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Política & Poder

Revogar ‘saidinha’ é medida populista e um retrocesso, dizem advogados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. Agora, o texto vai para o Senado

FolhaPress

04/08/2022 21h25

Foto: Thiathiana Gurgel / DPRJ

Matheus Moreira
São Paulo, SP

A tentativa de revogar a saída temporária de presos é uma medida populista e um retrocesso para a ressocialização, afirmam advogados ouvidos pela reportagem.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. Agora, o texto vai para o Senado.

Para Glauter Del Nero, advogado criminalista e professor da pós-graduação em direito penal e processual da Universidade Mackenzie, há dúvidas inclusive se o projeto é constitucional. “A situação dos presídios brasileiros, de forma geral, é absolutamente inconstitucional porque não fornece condições mínimas de dignidade para as pessoas”, diz ele.

O também advogado criminalista Roberto Delmanto Junior concorda com uma possível inconstitucionalidade em uma eventual revogação da saída temporária.

“Se entendermos que a saída temporária também integra a individualização da pena nos mesmos moldes que a progressão de regime, cuja proibição por completo já foi julgada inconstitucional pelo STF, nós podemos ver, sim, eventual inconstitucionalidade na vedação por completo da saída temporária”, afirma.

“É um estímulo ao bom comportamento diferenciar o condenado que que não comete falta nenhuma e trabalha ou estuda daquele que comete faltas graves. O bom comportamento do preso no sistema penitenciário que é fundamental diante do horror que são as nossas prisões.”

A saída temporária é necessária para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, afirma Del Nero. Por essa razão, a Lei de Execução Penal determina que a saída tem como objetivo permitir que o preso visite a família, conclua o ensino regular e o ensino superior e participe de atividades que levem ao “retorno ao convívio social”.

O projeto de lei aprovado na Câmara é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS) e teve como relator o deputado Capitão Derrite (PL-SP), alinhado ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

Um dos casos citados pelo relator em seu parecer é o de Suzane von Richthofen, que matou os pais e em 2015 teve progressão do regime fechado para o semiaberto, culminando na sua primeira saída temporária na Páscoa de 2016.

Atualmente, a saída temporária precisa ser aprovada por um juiz e só é permitida para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se forem primários, e 1/4, se forem reincidentes, além de terem bom comportamento. Os presos podem ser liberados por até uma semana e no máximo cinco vezes ao ano.

“Pega-se casos isolados de novos crimes cometidos nas saídas e se usa a exceção como regra para dizer que a saída temporária não funciona. A saída é um instrumento de ressocialização e não faz sentido abrir mão dele. Nós prendemos para ressocializar”, diz Davi Tangerino, advogado criminalista, professor de direito e ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Ele afirma que apenas 5% dos presos que são autorizados a sair temporariamente não retornam. Na saída temporária do Natal de 2020, a única realizada naquele ano devido à pandemia, cerca de 95% dos 31.538 presos que tiveram direito à saidinha retornaram à prisão no fim do período. Quase 1.700 (5%) não voltaram, segundo informações da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) de janeiro de 2021.

“Qualquer política pública com um índice de 95% de regresso seria completamente exitosa. Além disso, aqueles que cometem faltas graves perdem o direito de sair, de modo que as saídas servem como incentivo ao bom comportamento carcerário”, afirma.

A Pastoral Carcerária Nacional avalia o fim da saída temporária como um retrocesso na busca pela ressocialização de presos. De acordo com a entidade, mitos e sensacionalismo relacionados a um suposto aumento de crimes em períodos de saídas temporárias não têm respaldo em dados e estudos.

A aprovação do projeto de lei que objetiva acabar com a saída temporária no país é fruto de populismo eleitoral, avalia Rafael Alcadipani, advogado criminalista, professor da FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“Estamos começando as eleições e, na prática, esse tipo de proposta fica no ar. É puro populismo, criação de factoide para transformar o apoio à proposta em voto. Os políticos fazem isso para que falemos os seus nomes na imprensa.”

A Câmara dos Deputados aprovou a revogação completa da saída temporária com 311 votos a favor e 98 contra.

Para Del Nero, embora não seja possível afirmar com certeza, não dá para descartar a hipótese de haver relação entre o número expressivo de votos e a proximidade das eleições, uma vez o endurecimento do sistema carcerário tem forte apelo popular.

“As pessoas têm uma compreensão de que aqueles que estão presos por causa de seus crimes têm que ser punidos da forma mais severa possível. Talvez o timing dessa votação talvez tenha um contexto político eleitoral sim.”

Para Delmanto Jr, o projeto de lei reflete os anseios imediatistas dos eleitores e a aprovação pelos deputados é legitima, uma vez que representam a população brasileira que os elegeu. “Esse anseio social por maior punição existe, porque a a sociedade realmente se encontra atemorizada. Então dá para compreender esse anseio, mas política criminal é voltada a não reincidência, é voltada à reintrodução do preso na sociedade e sua volta à vida social”.

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