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Política & Poder

Relator retira adiamento da vigência da Lei de Proteção de Dados da MP 959

Se não houver adiamento, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021

Redação Jornal de Brasília

25/08/2020 18h04

O relator da Medida Provisória 959, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou da proposta o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta está sendo analisada pelo plenário neste momento e Feliciano acaba de ler seu relatório.

Se não houver adiamento, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. Há, no entanto, uma emenda para que a lei tenha a vigência adiada até 2021 e que pode ser aprovada pelos deputados.

“Sou a favor da entrada em vigência da Lei de Proteção de Dados em agosto deste ano, sem mais adiamentos que prejudiquem a proteção dos dados dos cidadãos brasileiros. É com a certeza de que o Poder Legislativo continue atuando hoje em proteção ao direito de privacidade dos cidadãos nacionais, como aliás já decidiu e atuou há 2 anos, quando aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, que submeto aos nobres colegas o meu voto assim lido”, disse o relator.

Estadão Conteúdo 

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