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Política & Poder

Procurador diz que reprovação do “Marco Temporal” vai impulsionar demarcações

Para o Procurador da República, qualquer tentativa de ler a Constituição de uma maneira diferente ao que está escrito é um problema

Agência UniCeub

20/09/2023 9h36

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Com a retomada da votação do Marco Temporal, especialistas na causa indígena avaliam que uma eventual aprovação da tese no STF ameaça a segurança dos povos originários. Por outro lado, a reprovação deve pacificar o tema e impulsionar demarcações de terras, segundo avalia o procurador federal Julio Araujo, que é também pesquisador da temática.

Leia mais sobre o Marco Temporal 

“Creio que as demarcações serão impulsionadas, A partir disso, vamos permitir também que as indenizações só possam ser pagas em casos em que não se está pagando pela terra, mas pelas benfeitorias”. 

Para ele, se a pessoa está em uma área reconhecida como território indígena e houver uma casa; essa casa pode ser indenizada se estiver lá de boa fé, mas não a propriedade em si. 

“Porém, vale ressaltar que, para indenizar todas essas pessoas, seria um processo muito custoso que poderia retardar ainda mais as demarcações”

Para o Procurador da República, qualquer tentativa de ler a Constituição de uma maneira diferente ao que está escrito é um problema.

Foto de Tiago Miotto/Cimi

Votação em andamento

A tese que está sendo julgada agora, com 4 votos contra e 2 a favor no Supremo Tribunal Federal (STF), é um recurso do povo Xokleng, do estado de Santa Catarina, a respeito da terra indígena Ibirama-La Klãnõ. 

A conclusão mostrará se existe Marco Temporal, ou não. O procurador explica que este recurso é um caso concreto. O STF, por meio da “Repercussão Geral”, tomará seu resultado como base para a resolução de casos semelhantes, vinculando o seu efeito. 

A tese do Marco Temporal

O Marco Temporal é uma tese que sustenta que os povos indígenas só teriam direito a uma determinada área se já estivessem ocupando-a na data de 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição. 

“Se as comunidades não estivessem ocupando essa área nesta data, elas não teriam direito de demarcação, independentemente se foram expulsos ou invadidos. Porém, isso não está na Constituição. É uma invenção”, avalia o advogado indígena Ivo Macuxi, do povo Macuxi, de Roraima. 

O advogado afirma que a tese fere os direitos originários dos povos indígenas, coloca em risco os vários povos que ainda não tiveram a demarcação de seus territórios e traz uma insegurança jurídica para as terras que já foram homologadas. Ele realça que isso pode, inclusive, trazer muitas ameaças ao direito à vida dos povos indígenas. 

“Desconsiderar o histórico de como os indígenas eram tratados antes de 1988 é desconsiderar que eles eram tratados como seres inferiores e incapazes juridicamente pelo ponto de vista civil. O problema é que há interesses muito importantes que vem no reconhecimento dos direitos territoriais indígenas, sendo um obstáculo grande à exploração de terras para negócios variados”, disse o procurador Julio Araujo.

Verdadeiros donos

Além dos juristas, a geógrafa e ativista Márcia Kambeba, que trabalha também como escritora, afirma que os territórios não são apenas físicos, mas também memoriais, simbólicos e identitários.

“Nossos povos indígenas estão aqui há mais de 500 anos. Pesquisas apontam que, desde o século 15, meu povo Omágua/Kambeba, por exemplo, já fazia uso do leite da seringueira em seus rituais e na produção de utensílios domésticos e botas. Digo isso para exemplificar o tempo de permanência de nossos corpos físicos e espirituais nesse território chamado Brasil”. 

A professora avalia que a ideia do “Marco Temporal” foi criada visando a “ganância de uma elite em detrimento da dor e violência de uma parcela maior da população. Visando, também, a exploração sem respeito à natureza e aos seus povos. Ele representa a morte”.

Por Fernanda Ghazali

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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