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Política & Poder

PGR denuncia mais 203 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Ao todo já são 1,390 denunciados nos inquéritos dos atos antidemocráticos. As denúncias foram enviadas ao STF nessa terça-feira

Redação Jornal de Brasília

05/04/2023 11h06

Por Gabriel Resende

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou outras 203 pessoas de incitação aos atos que resultaram na invasão de vandalismo de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro. As denúncias fazem parte do Inquérito 4,921 contra as pessoas presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército em Brasília, após os ataques. Ao todo já são 1,390 denunciados nos inquéritos dos atos antidemocráticos. As denúncias foram enviadas ao STF nessa terça-feira (4).

O Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR concluiu o trabalho relativo às pessoas detidas em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes e àquelas presas no dia seguinte às invasões, em frente ao QG do Exército em Brasília. Qualquer caso pendente será avaliado e as providências cabíveis, inclusive prováveis denúncias, tomadas oportunamente.

“A análise desses casos foi priorizada porque a maior parte das pessoas está ou esteve detida, e existem prazos legais para o oferecimento de denúncia em casos com prisão cautelar. O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo”, explica o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico. Ainda segundo o coordenador, com a conclusão dessa etapa, a partir de agora o grupo poderá concentrar os esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratam da omissão de agentes públicos no dia dos ataques.

Prisões

As 203 pessoas denunciadas ontem vão responder pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CP), cuja pena máxima, em caso de condenação, não supera 4 anos de reclusão. Por isso, a PGR se manifestou pela liberdade provisória dessas pessoas, com a adoção de medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais, de contato com outros réus, além do comparecimento periódico em Juízo, entre outras. Esse tem sido o padrão adotado para os crimes leves.

Já nas denúncias contra executores – que respondem por crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, a PGR requereu a manutenção das prisões cautelares.

A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, transforma acusados em réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.

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