A investigação da Polícia Federal sobre vazamentos do conteúdo do celular de Daniel Vorcaro encontrou indícios de que conversas pessoais do banqueiro com sua ex-namorada Martha Graeff vazaram a partir do material obtido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS.
Até agora, porém, os relatórios da investigação apontam que ainda não foi possível identificar os agentes responsáveis pelo vazamento, já que diversos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado tiveram acesso ao material.
Procurado, o presidente da CPI, senador Carlos Viana (PSD), disse que preferia não comentar conteúdo de documento que não conhece, mas que se for juntado a processo seus advogados irão se manifestar. E lembrou que não foi só a CPI que tinha os dados. Eles também estava na PF e na direção do Senado (veja a íntegra abaixo).
Para tentar se aprofundar nessa apuração, a PF quer obter os registros de acesso à sala-cofre e também de câmeras de segurança. A investigação foi aberta após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.
Os investigadores da PF analisaram os arquivos do celular de Vorcaro obtido pela CPI do INSS e apontaram indícios de que os diálogos divulgados pela imprensa tinham conteúdo semelhante a um dos arquivos contidos nesse material.
“Diante desses elementos, é possível afirmar, com elevado grau de certeza técnica, que os vazamentos dos diálogos entre Vorcaro e Graeff tiveram origem no material filtrado e posteriormente disponibilizado à CPMI do INSS, não havendo indícios de divulgação anterior nem de obtenção do conteúdo a partir de fontes diversas ou independentes”, diz trecho de relatório de análise produzido pela equipe policial.
A PF produziu um relatório sobre a diligência realizada nas dependências do Senado, em cumprimento à ordem de André Mendonça, para retirar da sala-cofre o conteúdo integral da nuvem do celular de Vorcaro que havia sido extraído pela CPI diretamente com uma das empresas de tecnologia.
Na ocasião, a PF solicitou aos servidores do Senado que fornecessem cópia do livro de acessos da sala-cofre e dos registros das câmeras de segurança. A equipe do Senado, como consta no relatório, não autorizou a apreensão desses documentos e afirmou que não existia autorização judicial do ministro André Mendonça. Por isso, a PF pediu que o material fosse acautelado no Senado para posterior solicitação de cópia.
“Diante dessa limitação e visando preservar a cadeia de custódia, optou-se por lacrar o livro em embalagem de segurança, deixando-o devidamente acondicionado dentro da própria sala-cofre, até ulterior deliberação deste Supremo Tribunal Federal, caso Vossa Excelência entenda pertinente determinar sua apreensão, análise ou outra medida correlata. Durante a execução da diligência, constatou-se que a sala-cofre onde se encontravam armazenados os dados e equipamentos estava trancada e sob guarda permanente de um policial legislativo, que controlava o acesso ao recinto, o qual também possui sistema interno de câmeras de monitoramento. Todavia, apesar de solicitação da Polícia Federal, as imagens das câmeras não foram disponibilizadas”, diz o relatório de diligência.
Veja a íntegra da resposta do senador Carlos Viana:
Não tive acesso formal a esse relatório e não comento peça de inquérito por via informal. Se e quando for oficialmente juntado aos autos, minha defesa e a assessoria jurídica do Senado se manifestarão no lugar próprio, que é o processo.
O que posso dizer é que a CPMI foi encerrada em março tendo atuado sempre dentro dos limites legais e regimentais, e que todo o material esteve sob custódia em sala-cofre, com acesso controlado e registro. Sempre defendi, e defendo até hoje, que os registros de acesso e as imagens sejam periciados. Quem preserva a prova é quem mais quer que a cadeia de custódia inteira seja auditada, do primeiro ao último ponto de manuseio, inclusive os órgãos que tiveram o material antes de nós.
Registro apenas que o mesmo conjunto de dados passou pela Polícia Federal e pela Presidência da Casa. A comissão recebeu uma fração disso. Apontar identidade de arquivo não é apontar origem, e isso o próprio inquérito terá de demonstrar.
Estadão Conteúdo