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Política & Poder

Oposição quer prova de que IPTU no DF não sobe

Arquivo Geral

21/11/2012 7h30

Camila Costa

camila.costa@jornaldebrasília.com.br


Estratégia da oposição adia votação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O colégio de líderes chegou a fechar acordo para que  a votação ocorresse na tarde de ontem, mas a oposição afirmou que não teve tempo para analisar o projeto e fará, até a próxima semana, um estudo técnico da matéria. 

 

A intenção é comprovar se a  tabela de valores  está dentro do que foi apresentado e representa apenas correção do valor venal do imposto, ou se está aumentando o tributo para o contribuinte. Os demais líderes concordaram em votar a proposta só na próxima terça-feira.

 

O projeto do IPTU para 2013 manterá a tabela de valores estipulados no ano passado, acrescida de reajuste de 5,39%, que corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  A oposição duvida. “Queremos tentar criar soluções até para que, se possível, este aumento não aconteça. Ou então, apresentar emendas para que o impacto seja o menor possível no bolso do contribuinte”, explicou a deputada Liliane Roriz (PSD).

 

Desconto maior

Outra ideia da parlamentar é tentar aumentar o desconto de 5% concedido por lei, desde o ano passado, aos contribuintes que não tiverem débitos com a Secretaria de Fazenda e decidirem pagar à vista o tributo, em cota única.  “O texto do projeto de lei diz que é desconto de no mínimo 5% e o governo tem possibilidade de dar mais, basta analisar”, avaliou  Liliane. 

 

De acordo com o Buriti, o reajuste  não significa aumento do IPTU. Até as alíquotas definidas no ano passado  serão mantidas. Os imóveis  exclusivamente residenciais edificados, as salas comerciais utilizadas como residência (quitinetes) e a parte residencial de imóveis residenciais que também são utilizados para comércio terão o percentual fixado em 0,3%. Os imóveis comerciais, residenciais não construídos e portadores de alvará de construção por até 36 meses e a parte comercial de imóveis residenciais também utilizados para comércio terá alíquota de 1%. Por fim, para terrenos, a alíquota será de 3%.

 

Quando o projeto foi enviado à Câmara, o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, explicou  que a correção acompanhou o INPC e a tabela de valores  servirá só para reposição. “Aumento, não tem. O que tem é reposição da inflação”, disse. 

 

Segundo a líder de governo, deputada Arlete Sampaio (PT), o adiamento da votação não prejudica  o andamento do projeto na Câmara. Os deputados têm até dia 15 de dezembro para votar a matéria, quando entram de férias.  “Houve um pedido da deputada, para inclusão de emendas, e será incluído na próxima semana, provavelmente na terça-feira”, adiantou Arlete.

 

Estudo de impacto fica para depois

Projeto de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto para ser votado na tarde de ontem também foi adiado para a próxima semana. A deputada de oposição Eliana Pedrosa (PSD) apresentou recurso contra a votação porque, segundo ela, uma proposta similar, de sua autoria, já tinha sido apresentada. A distrital pediu para que fossem considerados itens da proposta, porém o parecer das comissões permanentes foi pela inadmissibilidade.

 

 “A Mesa Diretora verificou os requisitos e concordou que o meu projeto fosse apensado ao do Executivo, mas a CCJ rejeitou. Isso se fez à revelia do ordenamento e entendo isso como rejeição à minha participação no projeto, e discriminação à minoria”, reclamou Eliana Pedrosa.

 

O presidente da CCJ, deputado Chico Leite (PT), explicou que o projeto da parlamentar não foi “desapensado”, e sim considerado inconstitucional. Este tipo de matéria, segundo ele, é de normatização do governo.

 

O EIV é um instrumento de planejamento urbanístico, previsto pelo Estatuto das Cidades, uma lei federal. O objetivo é  evitar danos à qualidade de vida da população, à ordenação urbanística do solo e ao meio ambiente.

 

Saiba Mais

 O IPTU é um tributo municipal que incide sobre imóvel urbano – predial e territorial -, e tem como origem a propriedade, o domínio útil (direito de utilizar o imóvel)  ou a posse. 

 

Por determinação do Código Tributário Nacional, art. 34, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor.

 

No ano passado, o reajuste do IPTU também atendeu ao INPC e a tabela foi mantida este ano para, segundo o governo, evitar reajuste além da inflação.

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