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Política & Poder

Fraga condena “saidão” para os detentos do sistema

Arquivo Geral

13/08/2018 21h39

Atualizada 14/08/2018 9h46

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Câmara

Francisco Dutra
francisco.dutra@grupojbr.com

Em busca de votos para o Palácio do Buriti, o deputado federal criticou ferrenhamente o benefício do “saidão” para os detentos do sistema prisional. O parlamentar disparou no Congresso Nacional logo após Brasília testemunhar três mortes de inocentes em um acidente de trânsito gerado pela fuga de beneficiado do “saidão” do Dia dos Pais.

Conhecido pelo estilo linha dura e por defender a redução da maioridade penal, Fraga reprovou a continuidade do “saidão”. O parlamentar inclusive já havia tentado extinguir com o controverso benefício. Mas, nas palavras do deputado, “foi derrotado pela turma dos Direitos Humanos”.

Mesmo assim, atualmente, o candidato ao GDF negocia a restrição do benefício. Para ter o direito da saída temporária, o preso não poderia ter cometido crimes graves e deveria ter cumprido ao menos metade da pena.

Logo após o discurso, o parlamentar disparou uma nota pública. Veja o texto na íntegra:

Deputado Alberto Fraga lamenta crime que chocou Brasília e lembra lei que endurece critérios para “saidão”

O deputado Alberto Fraga lembrou que a Câmara aprovou, neste ano, algumas restrições em relação aos chamados “saidões” de presos.

O deputado Alberto Fraga (DF) ocupou a tribuna da Câmara para lamentar um crime ocorrido neste final de semana e que chocou Brasília e o Brasil. Ele refere-se ao crime praticado por um preso que cumpria pena em regime semiaberto e deixou o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) na sexta-feira, beneficiado pelo chamado “saidão” do Dia dos Pais.

Após roubar um carro com duas pessoas dentro para fugir da polícia, Paulo Brás Júnior acabou perdendo o controle e batendo em uma Kombi no Eixão Sul. Os dois ocupantes morreram na hora. Um terceiro carro, com cinco pessoas, também foi atingido.

O deputado Alberto Fraga lembrou que a Câmara aprovou, neste ano, algumas restrições em relação aos chamados “saidões” de presos.  De acordo com um dos projetos discutidos aqui, para conseguir o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincidente.

A nova proposta também inclui restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá ser liberado para o “saidão” se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.O projeto foi enviado para o Senado, mas até agora não foi votado.

“O meu projeto original acabava de vez com `saidão´, infelizmente a turma dos direitos humanos não deixou ser votado o texto inicial. Enquanto isso o cidadão de bem fica à mercê desses `anjinhos´”, completou Alberto Fraga.

Em discurso, o coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, criticou o juiz que permitiu que “um bandido ganhasse as ruas” e cometesse este crime.

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