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Política & Poder

Na hora do voto, cuidado com os crimes eleitorais

A Justiça Eleitoral não permite que os eleitores realizem algumas ações nas seções eleitorais. Delitos podem gerar multas e até prisões

Redação Jornal de Brasília

26/09/2022 16h02

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Gabriel de Sousa
[email protected]

No próximo domingo, 2,2 milhões de eleitores devem ir para as seções eleitorais depositar o seu voto de confiança para os políticos que irão coordenar o DF e o país nos próximos quatro anos. Dentro dos espaços de votação, diversas regras norteiam o que os votantes podem ou não podem fazer, e é importante ter noção de condutas que a Justiça Eleitoral interpreta como crimes.

De acordo com as leis eleitorais brasileiras, algumas ações dos eleitores podem ser classificadas como crimes eleitorais no dia da votação, podendo acarretar em multas de até R$ 15 mil, serviços para a comunidade e até a prisão de seis meses a um ano

De acordo com as leis que regem o Código Eleitoral, são classificados como crimes eleitorais a boca de urna; o derramamento de materiais de campanha; a promoção de desordem prejudicando trabalhos eleitorais; o transporte de eleitores; a “selfie” com a urna e o porte de armas (exceto por agentes de segurança que estejam em trabalho).

Nada de propagandas nas seções

Na boca de urna, os eleitores e candidatos são proibidos de utilizar alto-falantes e amplificadores de som, além de estarem impossibilitados de realizarem comícios e carreatas. A Justiça Eleitoral também impede a “arregimentação do eleitor” ou a propaganda política dentro das seções eleitorais.

O derramamento de materiais de campanha em locais próximos dos locais de votação é proibido pela Justiça Eleitoral por se enquadrar em uma situação de propaganda irregular. Ou seja, os candidatos e eleitores não podem espalhar “santinhos”, panfletos e adesivos no próximo domingo. Os infratores que irem contra a lei irão pagar multas, além disso, será aberta uma investigação como crime eleitoral.

No dia 14 de setembro, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) foram orientadas para tirar fotografias das situações e instaurar um procedimento que irá conter o nome do candidato e o seu partido junto com a hora, local e quantidade dos materiais derramados. As denúncias devem ser encaminhadas com “a maior brevidade possível” para o MPE.

Os candidatos e partidos também não poderão fornecer transportes ou refeições para os eleitores. A pena prevista é de uma reclusão de quatro a seis anos e o pagamento de 200 a 300 dias de multa. Para os eleitores de zonas rurais, a Justiça Eleitoral irá proporcionar um apoio logístico para levá-los até os locais de votação.

As leis eleitorais também impedem que os eleitores e candidatos “promovam a desordem” que possam prejudicar de alguma forma o processo de votação. Entre os delitos estão a violação das urnas ou dos invólucros, a tentativa de votar mais de uma vez ou a de participar do sufrágio em uma seção eleitoral onde não está inscrito.

Não será um momento para selfies

Um dos motivos que mais causaram polêmicas nas últimas eleições é a da “selfie com a urna”, onde os eleitores tiravam fotos do momento de votação. A ação quebra o sigilo do voto e pode fazer com que o eleitor tenha que passar até dois anos preso, além de pagar uma multa de R$ 16 mil.

Vale lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e rádios sejam levados para as urnas, mesmo que estejam desligados. Antes de ir para a cabine de votação, os eleitores devem entregar os seus aparelhos para os mesários, podendo pegar de volta os seus pertences após o fim da sessão.

Porte de armas

Nas eleições presidenciais de 2018, eleitores registraram fotografias e vídeos em que votavam no então candidato Jair Bolsonaro (PSL) portando armas de fogo. As ocasiões foram classificadas como crimes eleitorais, e levantaram uma questão para o controle dos armamentos nas urnas nos pleitos de 2022.

No dia 25 de agosto deste ano, os ministros do TSE analisaram uma consulta do deputado federal Alencar Santana (PT/SP) e decidiram que não será permitido o porte de armas em um perímetro de 100 metros dos locais de votação e seções eleitorais. A norma prevê que a legislação também estará em vigor nas 48 horas antes do pleito e até 24 horas depois.

Desta forma, até mesmo os civis que tiverem porte de arma ou licenças estaduais não poderão levar os armamentos para as urnas. As únicas exceções serão para os integrantes de forças de segurança em serviço para a Justiça Eleitoral e para os agentes de segurança pública que estiverem em atividade de policiamento no momento em que forem votar.

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