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Política & Poder

MPF vê mínimo existencial de R$ 303 como ‘irrisório’ e pede revisão

Segundo a nota, a Lei do Superendividamento deveria servir para preservar os direitos do consumidor, mas não garante renda suficiente

FolhaPress

17/08/2022 13h11

Luiz Paulo Souza

O MPF (Ministério Público Federal) divulgou na segunda (15) nota técnica em que contesta o mínimo existencial de R$ 303, definido por lei. Segundo o documento, o valor é irrisório e desvirtua o sentido original da proposta.

Segundo a nota, a Lei do Superendividamento deveria servir para preservar os direitos do consumidor, mas, da maneira como foi regulamentada, não garante renda suficiente para os compromissos domésticos básicos e amplia as possibilidades de endividamento da população mais vulnerável.

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado no último dia 27, regulamentou as regras que definem um indivíduo superendividado e o mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.

O texto estabelece que a quantia mínima que uma pessoa precisa para pagar despesas básicas é um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. O decreto define este como o mínimo existencial -valor que não pode ser comprometido para quitar dívidas.

Na prática, um indivíduo endividado que solicite uma audiência conciliatória para fazer uma nova proposta de pagamento das suas dívidas tem a garantia de que pelo menos R$ 303 não serão comprometidos e poderão ser utilizados para subsistência.

A nota do MPF, elaborada pelo Grupo de Trabalho Consumidor, questiona também o fato de o decreto permitir, na prática, que despesas não relacionadas ao consumo, como financiamento imobiliário e crédito consignado, possam comprometer o mínimo existencial.

Para o órgão, a lei viola o código de defesa do consumidor, que define que o tratamento do superendividamento deve considerar quaisquer compromissos financeiros, incluindo “operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.

O MPF ainda alerta para o “assédio agressivo” de instituições financeiras que se beneficiam de populações vulneráveis e pouco escolarizadas. Segundo a procuradora da República e coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor, Mariane Guimarães, o poder regulador deveria evitar esse tipo de prática para garantir o equilíbrio saudável das relações de consumo.

Para Maria Paula Bertran, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e responsável pelo Programa de Apoio ao Endividado, essa medida coloca abaixo da linha da pobreza as pessoas que querem pagar suas dívidas.

Ainda de acordo com a professora, a lei desconsidera que o mínimo existencial varia de um indivíduo para outro e defende que o valor deveria ser definido caso a caso, variando por exemplo, de acordo com os custos da cidade onde o indivíduo mora, seus gastos médicos e a quantidade de filhos.

A mesma ideia foi proposta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também já havia contestado o decreto.

Para os que defendem o documento, como a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ele permite que a Lei do Superenvidamento, que foi aprovada há mais de um ano, seja aplicada na prática. Segundo a federação, um mínimo existencial para todos os brasileiros traz “segurança jurídica”.

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