O Ministério Público Federal (MPF) anunciou, nesta quarta-feira (09), ser contra a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de admitir o uso da hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento e prevenção da covid-19.
Dessa forma, o ministério se colocou a favor da suspensão do Parecer 4/2020, que libera os medicamentos. Vale lembrar que nenhum deles tem eficácia comprovada, além da Organização Mundial da Saúde (OMS) e órgãos públicos brasileiros especializados serem contra o uso.
O MPF ainda defende que o CFM delibere sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever tais substâncias para a prevenção e o tratamento da doença.
A decisão faz parte de um processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU). No documento alvo da ação, o conselho deixa em aberto a utilização dos medicamentos, os colocando como uma “indefinição científica”.
Segundo o conselho, pelo coronavírus ser uma doença nova, a falta de evidências sobre os benefícios ou malefícios do uso dos medicamentos deve ser apenas esclarecida ao paciente, não deixada de lado.
“É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda”, ressaltou o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação do MPF.
Na avaliação do ministério, ao manter aberta a possibilidade do uso das drogas, o conselho dá suporte a situações que podem colocar a vida das pessoas em risco. Além de violar a Constituição Federal, o conselho desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou precaução e autocontenção se houver alguma dúvida sobre o impacto real de uma determinada substância na saúde da população.