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Política & Poder

Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro

“As medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter, pois o ato acabou por extrapolar os limites constitucionais da CPI”, escreveu

Geovanna Bispo

22/11/2021 16h49

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (22), a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), solicitada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, ponderou o ministro.

O requerimento com o pedido da CPI foi aprovado em outubro, já na reta final da comissão. Além do sigilo telemático, a CPI também pediu os dados de acesso do presidente do Google, Facebook e Twitter, o banimento de Bolsonaro das redes sociais e a retratação sobre supostas informações falsas divulgadas por ele.

No entanto, logo após a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou contra o pedido, afirmando que Bolsonaro não poderia ser investigado por CPIs.

Para Moraes, o encerramento da comissão faz com que os dados não tenham mais utilidade. Ainda assim, o ministro cita que, caso se interesse, a Procuradoria-Geral da União (PGR) pode ter meios próprios para acessar as informações. “Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, continuou.

Dessa forma, o Senado fica impedido de acionar o Supremo ou a PGR para pedir o banimento ou suspensão das contas de Bolsonaro das redes sociais ou pedir retratação sobre falas do mesmo.

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