Raquel Dodge, procuradora-geral da República, reforçou o pedido para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receba, integralmente, a denúncia contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, seu filho, o advogado Tiago Cedraz e mais duas pessoas pelo crime de tráfico de influência.
Em memorial enviado pelos ministros por Raquel Dodge, ela rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na denúncia que apontem para a prática do crime, como consta em conclusões de sindicância pelo TCU.
Ela reforça que as conclusões a que chegou o Plenário do TCU não condicionam exercício da opinio delicti por parte da PGR, nem o juízo de admissibilidade da imputação, a ser realizado pela Segunda Turma do STF. “A plausibilidade da denúncia deve ser aferida a partir dos elementos de informação que a instruem, colhidos ao longo da investigação, e não se sujeita às conclusões obtidas, em esfera diversa”, assinala. Segundo Dodge, a denúncia reúne todas as condições para ser admitida, com destaque para a presença de justa causa para a abertura de ação penal, ao contrário do que alegam as defesas.
Afastamento
Dodge defende que Aroldo Cedraz seja afastado do cargo de ministro do TCU. De acordo com a PGR, a medida é fundamental para que se possa garantir o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal. “A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional”, argumenta.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, a procuradora-geral da República denunciou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas pelo crime de tráfico de influência. A peça narra que – no contexto da realização de processo de licitação para a instalação da Usina Termonuclear de Angra 3 – diversas construtoras organizadas em cartel para frustrar o caráter competitivo de suas contratações com a Administração Pública Federal, em especial aquelas promovidas pela Petrobras, articularam-se com funcionários da Eletronuclear para excluir consórcios concorrentes na fase de pré-qualificação, direcionar a contratação e superfaturar as obras.
O valor total do contrato era de quase R$ 3,2 bilhões, montante que seria pago ao consórcio vencedor, que tinha entre os integrantes a construtora UTC. Os quatro foram acusados de negociar e receber dinheiro da empresa UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos referentes à Usina Angra 3, que estavam em andamento no TCU.