Camila Costa
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Uma manobra aos 45 minutos do segundo tempo mudou os rumos da votação do projeto de lei substitutivo da Lei do Silêncio, que estava agendada para a tarde desta terça-feira (6), na Câmara Legislativa. Um parecer da Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) da CLDF, feito a pedido da presidência da Casa, afirma que tanto o Projeto de Lei nº 445/2015 quanto o seu substitutivo são inconstitucionais, prorrogando a votação para o próximo dia 20.
O parecer foi emitido nesta tarde, a pedido do deputado distrital e presidente da Câmara, Joe Valle. O texto do documento diz que há “inconstitucionalidade formal” no projeto original e no substitutivo, especificamente na emenda de número 4, “por usurpação de competência da União para a edição de normas gerais e de caráter nacional sobre a matéria.”
Confira documento:
Entenda
O PL que altera a Lei do Silêncio, em vigor desde 2008, entra na pauta de votações de hoje, depois de mais de dois anos tramitando na CLDF. A regra atual estabelece que o volume máximo em área mista com vocação recreativa — caso dos bares de Brasília — é de 65 decibéis em período diurno e 55 decibéis nas horas noturnas. A nova proposta aumenta a tolerância da lei. Os limites, de forma geral, passariam a ser 75 decibéis pela manhã e 70 decibéis à noite.

