O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.
A isenção, porém, não será automática. Ela ainda depende da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.
A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A nova lei surgiu de proposta do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou a relevância do evento.