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Política & Poder

Lindôra diz que Alexandre ‘violou sistema processual acusatório’ em inquérito

Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou que investigadores elaborassem ‘relatório minucioso’ de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático

Redação Jornal de Brasília

01/08/2022 22h26

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se alinhou à Advocacia-Geral da União e reforçou o pedido de arquivamento da investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta violação de sigilo com a divulgação de inquérito da Polícia Federal que foi distorcido pelo chefe do Executivo para fazer ataques ao sistema eletrônico de votação. Em manifestação protocolada no STF na tarde desta segunda-feira, 1º, o braço-direito de Augusto Aras e alegou que decisão dada em maio pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ‘violou o sistema acusatório’.

Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou que investigadores elaborassem ‘relatório minucioso’ de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático – ou seja, de emails – no âmbito do inquérito. O ministro relatou que, quando a PF concluiu a investigação, encaminhou ao Supremo o material obtido em quebra de sigilo, mas sem elaborar relatório específico da diligência. Segundo Alexandre, o documento é ‘essencial para a completa análise’ dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República.

No documento enviado ao gabinete do ministro na tarde desta segunda-feira, Lindôra deu parecer favorável a recurso impetrado pela AGU, órgão que defende os interesses do governo perante o Judiciário, contra tal despacho. A vice-PGR diz que o relator, ‘mesmo diante da promoção de arquivamento do presente inquérito pela Procuradoria-Geral da República, deu continuidade à investigação, inclusive com a decretação de diligência investigativa de ofício, sem prévio requerimento do órgão ou até mesmo de representação da autoridade policial que, em 2 de fevereiro de 2022, deu por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União’.

“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, argumentou Lindôra.

Quando o inquérito foi finalizado, a Polícia Federal apontou ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional. O deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid também foram implicados. A delegada não pediu o indiciamento de Bolsonaro e Barros somente em razão do foro.

No entanto, a PGR contrariou a PF e defendeu o arquivamento das investigações sob o argumento de que o material divulgado pelo chefe do Executivo não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.

Na manifestação assinada nesta segunda-feira, 1º, Lindôra sustenta que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre ‘adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro’. Assim a procuradora argumenta que a decisão do magistrado ‘contaminou todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício’.

A vice-PGR adianta que o órgão não usará quaisquer elementos decorrentes do relatório realizado a mando de Alexandre para fins de persecução penal, ‘dada a sua clara ilicitude. Além disso, Lindôra aponta ‘irrefutabilidade e irrecusabilidade’ do pedido de arquivamento feito pela PGR, alegando que o não acolhimento da solicitação e a continuidade de ofício da investigação ‘é passível de configurar a prática denominada de “fishing expedition”, que consiste em uma persecução penal especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado’.

Estadão Conteúdo

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