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Política & Poder

Justiça acata argumentação do MP de que aumento não estava previsto

Arquivo Geral

27/02/2013 10h00

Camila Costa

camila.costa@jornaldebrasília.com.br



TCDF: constitucionalidade da lei só será julgada após as argumentações do GDF, do Tribunal e do MPDFT


Mais uma decisão, agora da Justiça, suspendeu o reajuste salarial aprovado pela Câmara Legislativa aos servidores do Tribunal de Contas do DF (TCDF).  O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a eficácia da Lei 5.013/2013 seja suspensa até decisão de mérito, sem data legal para ser julgado.

 

Quatorze dos 16 desembargadores presentes no Conselho Especial do TJ seguiram o voto do relator, George Lopes Leite, e deferiram a liminar de suspensão da lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do TCDF. No relatório, o desembargador destacou que, “ao conceder reajuste de vencimentos e gratificações, além de outras vantagens remuneratórias, sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a lei afronta princípios constitucionais básicos”.

 

Duas parcelas

 

A Lei 5.013/2013 define reajuste para cargos efetivos e as parcelas remuneratórias dos cargos em comissão, de natureza especial e das funções de confiança. O reajuste seria  em duas parcelas: 5% retroativos a 1º de setembro de 2011 e 5% retroativos a maio de 2012. Também incorpora a diferença decorrente da conversão salarial pela Unidade Real de Valor (URV), no percentual de 11,98%, para cargos efetivos e de natureza especial, em comissão e função de confiança. E estende o reajuste a aposentados e pensionistas.

 

Se autorizado, o reajuste elevará de R$ 7.314,72 para R$ 12 mil os salários de sete motoristas e dois garçons de cargos de auxiliar, cujas funções exigiam apenas a 4ª série do Ensino Fundamental. Já os maiores salários chegariam a R$ 31 mil.

 

Falta  previsão

 

O MPDFT ingressou com a ação no último dia 8, como mostrou o Jornal de Brasília em 10 de fevereiro. “Foi uma ação singela, baseada em um ponto simples, mas  forte, que é a falta de previsão na LDO. Sem isso, a lei cai. O mais importante não são os altos salários. Não questionamos a disponibilidade orçamentárias, mas sim a previsão”, explicou o assessor de constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, Antonio Suxberger.

 

Apenas dois dos 24  distritais não aprovaram a lei:  Chico Vigilante (PT) e Arlete Sampaio (PT). Vigilante também protocolou no MPDFT cinco representações, alegando que o reajuste chegaria a 65%. “Agora, ficou claro que é inconstitucional e esse reajuste está sepultado”, comemorou.

 

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, Adriano Campos, trata-se de uma questão politica: “A legalidade é muito menos, mas o que está sendo discutido aqui é a eficácia da lei e não a constitucionalidade”. 

 

O TCDF afirmou apenas que acatará a decisão do TJDF.

 

Prazos

 

O  governador Agnelo Queiroz, o presidente da Câmara Legislativa, Wasny de Roure, e o presidente do TCDF, Inácio Magalhães, terão 30 dias para prestar informações sobre a lei. Após isso, a ação voltará ao Ministério Público, que terá 15 dias para apresentar novos argumentos. Só depois será julgado  se a lei é constitucional ou não.

 

Memória

 

 – Os deputados distritais incluíram o projeto do reajuste na pauta de votações da Câmara Legislativa para ser apreciado nos dias seguintes.

 

– 23/10/12: O projeto foi votado em Plenário e encaminhado para sanção do governador Agnelo Queiroz. 

 

– 12/12/12: Agnelo não aprova o projeto e veta o reajuste concedido pela Câmara.

 

– 14/12/12: Vinte e dois dos 24 deputados derrubam o veto do governador, no último dia de votações, e concedem o reajuste aos servidores do Tribunal de Contas do DF. Nos dias seguintes,  conselheiros do TCDF vão à  Câmara para comprovar que o órgão teria orçamento próprio para conceder o reajuste aos servidores, sem colocar em risco a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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