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Política & Poder

Corregedor do CNJ se antecipa ao STF e libera pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006

Redação Jornal de Brasília

06/07/2026 6h14

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Foto: divulgação CNJ

Antes mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrasse a definição das regras para pagamentos de penduricalhos, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, lançou mão de uma medida que autorizou o pagamento retroativo, com direito a correção monetária e juros de mora, do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) — benefício que concede aumento de 5% do salário a cada cinco anos de trabalho até o limite de 35%.

No dia 26 de junho, o corregedor assinou um provimento que regulamenta os “critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais” decorrentes da extinção do ATS em 2006. Dentre as justificativas da medida, ele elencou a “importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.

A medida, contudo, não foi acompanhada de uma estimativa de impacto financeiro. O Estadão questionou a Corregedoria sobre a média de anos do passivo, a estimativa de custos de implementação, a adequação desses pagamentos ao teto, o índice utilizado no cálculo de juros e correção monetária e a extensão da medida, mas o órgão não quis se manifestar.

Em fevereiro deste ano, o STF determinou a suspensão do pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até que seus critérios fossem definidos em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após auditoria. Além disso, os pagamentos só poderiam ser efetuados por decisão do STF.

Esse entendimento foi alterado no julgamento sobre os penduricalhos encerrado na última segunda-feira, 30. Ocorre, no entanto, que Campbell editou o provimento antes da conclusão da votação e sem determinação do STF. Ao fim da análise do caso, o STF liberou o pagamento de retroativos, mas exigiu que a Corregedoria do CNJ forneça em 30 dias a relação das verbas e gratificações legais que foram reconhecidas antes de março deste ano para verificar em quais casos a nova tese pode ser aplicada.

Campbell justifica no texto do provimento que os magistrados que tinham direito ao ATS o preservaram posteriormente por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – um benefício remuneratório concedido para manter a base salarial em caso de redução do valor recebido anteriormente. Em sua avaliação, porém, é necessário que o Judiciário realize o ressarcimento pelo período em que não houve pagamento entre a extinção do antigo benefício, em 2006, e a criação do novo por cada tribunal.

Como a VPNI foi adotada em momentos distintos por cada tribunal, o período abrangido pela medida pode variar de poucos meses até 20 anos de dívida do Judiciário com os magistrados autorizados a receber o penduricalho. No caso mais extremo, os passivos individuais corrigidos pela inflação e com direito a juros invariavelmente atingirão a casa dos milhares e até milhões de reais.

Em 2023, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o pagamento de valores retroativos custaria, somente na Justiça Federal, mais de R$ 870 milhões. Ao somar os demais ramos do Judiciário, o montante supera a casa do bilhão. O valor foi autorizado por Campbell no apagar das luzes da sua gestão que se encerra em breve para que o ministro Benedito Gonçalves, recém-aprovado pelo Senado, o suceda no cargo.

O documento editado pelo corregedor estabelece que a base de cálculo dos retroativos “é composta pelas parcelas remuneratórias, observando-se, em relação a cada mês apurado, o teto remuneratório vigente à época”. Isso significa que o valor do benefício deve seguir teto do funcionalismo público em cada mês que deixou de ser pago. Em 2023, por exemplo, o teto era de R$ 39 mil, porém atualmente corresponde a R$ 46 mil.

Pelas regras definidas por Campbell, os pagamentos devem ser realizados de acordo com o critério cronológico de antiguidade da dívida, sendo proibida a quitação apenas de juros ou de correção monetária. O texto da medida ainda prevê que o décimo terceiro salário e as vantagens de férias serão proporcionalmente calculados com base no valor do ATS devido no respectivo mês.

Estadão Conteúdo

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