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Política & Poder

Fux condena 12 réus do núcleo político do mensalão pelo crime de lavagem de dinheiro

Arquivo Geral

27/09/2012 18h06

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e condenou 12 réus que figuram no sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lavagem de dinheiro.

 

Neste momento, a Suprema Corte julga o item referente às denúncias relativas aos réus ligados a partidos políticos que formavam a base aliada do governo no Congresso Nacional à época dos fatos.

 

Os réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério por ordem do PT para apoiar a votação de matérias do interesse do governo.

 

Para justificar a condenação por lavagem de dinheiro, Fux argumentou que a trajetória do dinheiro do esquema “é uma equação que resolve a questão de lavagem”. Nesse capítulo, ele absolveu apenas Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. Dos 12 réus, dez também foram condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha.

 

“Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora”, disse Fux em relação ao réu do PMDB, José Borba. “Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem”, afirmou, sobre o fato de o ex-deputado ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo. “A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro em um armário nem em uma estante, ela vai tentar integrá-lo à economia”, ressaltou Fux.

 

O ministro rebateu o principal argumento da defesa, a alegação de que o dinheiro recebido pelos réus tratava-se, na verdade, de caixa 2 de campanha. “Só pode ser arrecadado antes da eleição, diferentemente do dinheiro que circulou no esquema, o que aconteceu depois do pleito. […] Nós já concluímos que esse dinheiro é sujo”, assinalou.

 

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concordou com o ponto destacado pelo ministro. “Caixa 2 sempre veio associado, historicamente, a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa 2”, disse.

 

 

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 

 

 

1) Núcleo PP

 

a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva:  4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

 

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

 

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva:  4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

 

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro:  4 votos pela condenação

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

 

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

 

 

2) Núcleo PL (atual PR)

 

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

 

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação

– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

 

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição

– formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição

 

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

 

 

3) Núcleo PTB

 

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

 

b) Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

 

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

 

 

4) Núcleo PMDB

 

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 4 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

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