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Política & Poder

Fraude em carteira de vacinação: quem é quem na lista de indiciados com Bolsonaro

Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informática

Redação Jornal de Brasília

22/03/2024 21h53

Foto: Sérgio Lima/ AFP

São Paulo, 20 – O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos 17 indiciados pela Polícia Federal na Operação Venire – investigação sobre um esquema de fraude em certificados de vacinação contra a covid-19, após a inserção de dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde. A lista inclui o deputado Gutemberg Reis, o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid e sua mulher Gabriela, além de investigados que teriam operacionalizado diretamente as fraudes.

Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informática. Os demais investigados, no entanto, foram enquadrados por outros crimes, como uso de documento falso e falsificação ideológica. Além disso, foram incriminados mais de uma vez, pelo mesmo tipo penal, em razão de episódios diferentes.

No relatório final da investigação, de 231 páginas, a Polícia Federal detalha o passo a passo da fraude. A partir o pedido de quem queria o certificado falso, Cid encaminhava a solicitação para Ailton Gonçalves Barros, ex-major do Exército e este então repassava os dados do beneficiário para o Secretário Municipal de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha que, com suas credenciais de acesso, executava a inserções dos dados falsos no Sistema do Ministério da Saúde.

Segundo o inquérito, primeiro Cid pediu ao ex-major do Exército Ailton Barros intermediasse a fraude em benefício de sua mulher, Gabriela Santiago Cid, e de suas três filhas. Depois foi a vez das fraudes nos documentos de assessores de Bolsonaro – Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro. Posteriomente, o ‘modus operandi’ teria se repetido com Bolsonaro.

Há ainda as emissões feitas em nome das filhas de Mauro Cid e do deputado federal Gutemberg Reis. Veja a seguir a lista dos 16 indiciados e quais crimes são imputados a cada um deles.

Jair Messias Bolsonaro

Segundo a PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro ‘agiu com consciência e vontade’ para a fraude em sua carteira de vacinação contra a covid-19, determinando que o ex-ajudante de ordens da Presidência tenente-coronel Mauro Cid ‘intermediasse a inserção de dados falsos’ nos sistemas do Ministério da Saúde.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 21 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 em nome dele e da filha Laura Bolsonaro;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Mauro Cid

Ex-ajudante de ordens da Presidência e hoje delator. Eventual denúncia contra o colaborador pode esbarrar nos termos de sua colaboração premiada.

Indiciado por falsidade ideológica de documento público e tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ter ‘inserido dados ideologicamente falsos de vacinação’ contra a covid-19 em nome de Gabriela Santiago Cid, em cartão de vacinação emitido em Goiás, e tentado remeter os dados para o Ministério da Saúde

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações por ter participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;

Indiciado por falsidade ideológica de documento público por ter inserido dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias;

Indiciado por doze inserções de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome dele próprio, de Giovana Ribeiro Cid, Isabela Ribeiro Cid e Beatriz Ribeiro Cid, em 17/12/2022;

Indiciado por uso de documento ideologicamente falso em 19/01/2023;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 21/12/2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Jair Bolsonaro e Laura Bolsonaro;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, praticada em 22/12/2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Max Guilherme Machado de Moura;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, praticada em 21/12/2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Sergio Rocha Cordeiro;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Gabriela Santiago Cid

Mulher do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Indiciada por falsidade ideológica de documento público, por ter ‘inserido dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em seu nome, em cartão de vacinação emitido em Goiás;

Indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações por ter participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em seu nome no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;

Indiciada por falsidade ideológica de documento público por ter inserido dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em seu nome em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias;

Indiciada por uso de documento ideologicamente falso, no caso, certificado de vacinação contra a covid-19, em 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 para viagens aos Estados Unidos;

Indiciada pelo uso de documento falso de suas filhas Isabela e Giovana em 21/12/2022 e 19/01/2023.

Luis Marcos dos Reis

Sargento do Exército, ex-integrante da Ajudância de Ordens. Envolvido na primeira tentativa de emissão de carteira de vacinação falsa em nome da mulher de Cid.

Indiciado por falsidade ideológica de documento público e tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ter ‘inserido dados ideologicamente falsos de vacinação’ contra a covid-19 em nome de Gabriela Santiago Cid, em cartão de vacinação emitido em Goiás, e tentado remeter os dados para o Ministério da Saúde;

Farley Vinicius Alcântara

Médico e sobrinho de Luis Marcos dos Reis. Envolvido na primeira tentativa de emissão de carteira de vacinação falsa em nome da mulher de Cid.

Indiciado por falsidade ideológica de documento público e tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ter ‘inserido dados ideologicamente falsos de vacinação’ contra a covid-19 em nome de Gabriela Santiago Cid, em cartão de vacinação emitido em Goiás, e tentado remeter os dados para o Ministério da Saúde;

Eduardo Crespo Alves

Segundo-sargento para quem Mauro Cid teria pedido ajuda para inserir os dados de vacinação falsos em nome de sua esposa no sistema ConecteSUS.

Indiciado por tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações por tentar inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela Cid no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde;

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

Pessoa que, segundo a PF, teria intermediado tentativa de inserção dos dados falsos de vacinação em nome de Gabriela Cid.

Indiciado por tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações por tentar inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela Cid no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde.

Ailton Gonçalves Barros

Considerado peça-chave no ‘êxito’ de fraude na carteira de vacinação da mulher do tenente-coronel Mauro Cid. Foi expulso do Exército, se tornou advogado e foi preso na Operação Venire. Em seu celular, a PF apreendeu mensagens com ‘tratativas de um golpe de Estado’.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações por ter participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;

Indiciado por falsidade ideológica de documento público por ter inserido dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias;

Indiciado por doze inserções de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de Mauro Cid, Giovana Ribeiro Cid, Isabela Ribeiro Cid e Beatriz Ribeiro Cid, em 17 de dezembro de 2022;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 21 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro e Laura Bolsonaro;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Max Guilherme Machado de Moura;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Sergio Rocha Cordeiro;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’;

Marcelo Fernandes Holanda

Segundo a PF, ajudou Ailton a viabilizar a inserção dos dados falsos em benefício de Gabriela Cid.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações por ter participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;

Camila Paulino Alves Soares

Servidora do município de Duque de Caxias que teria ‘aplicado’ as doses em Gabriela Cid, no posto médico de Xerém. admitiu à PF que eram emitidos certificados, com inserção de dados nos sistemas, sem que as pessoas tivessem recebido as efetivas doses

Indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações por ter participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de Gabriela no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;

João Carlos de Sousa Brecha

Ex-secretário municipal de Duque de Caxias, que mantinha contato direto com Ailton Barros e executava as inserções de dados falsos no sistema do SUS, segundo a PF.

Indiciado por doze inserções de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de Mauro Cid, Giovana Ribeiro Cid, Isabela Ribeiro Cid e Beatriz Ribeiro Cid, em 17 de dezembro de 2022;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 21 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Jair Bolsonaro e Laura Bolsonaro;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Maz Guilherme Machado de Moura;

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Sergio Rocha Cordeiro.

Marcelo Costa Câmara

Ex-assessor de Bolsonaro, integrou a equipe de ajudância de ordens do ex-presidente. Foi preso na Operação Tempus Veritatis – investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado. Teria assumido o controle da conta do ex-presidente no ConecteSus em dezembro de 2023, em meio à emissão de certificados fraudulentos de vacinação contra a covid-19.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, praticada em 21 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Jair Bolsonaro e Laura Bolsonaro.

Max Guilherme Machado de Moura

Assessor de Bolsonaro. Participou da ‘Marcha para Jesus’, no Rio, em agosto de 2022, junto com Bolsonaro.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de Max Guilherme Machado de Moura;

Indiciado por uso de documento falso por ter utilizado certificado de vacinação contra a covid-19 ideologicamente falso em 27/12/2022, 29/01/2023 e 13/03/2023;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Sergio Rocha Cordeiro

Assessor especial de Bolsonaro. Acompanhou o ex-presidente em agenda no Rio em agosto de 2022

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, em 22 de dezembro de 2022, com a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 em seu nome;

Indiciado por uso de documento falso por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid19 ideologicamente falso em 29/01/2023 e 13/03/2023;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

Servidora de Duque de Caxias, teria envolvimento com a inserção de dados falsos de vacinação do deputado Gutemberg Reis Oliveira Também teria excluído os registros de vacinação de Bolsonaro e de sua filha Laura

Indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações com a inserção, em 18/11/2022 de quatro registros falsos de vacina contra a covid-19 em nome de Gutemberg Reis Oliveira;

Indiciada por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Célia Serrano da Silva

Ex-secretária de Saúde de Duque de Caxias, teria envolvimento com a inserção de dados falsos de vacinação do deputado Gutemberg Reis Oliveira.

Indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações com a inserção, em 18/11/2022 de quatro registros falsos de vacina contra a covid-19 em nome de Gutemberg Reis Oliveira

Indiciada por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

Gutemberg Reis Oliveira

Deputado federal (MDB-RJ), irmão do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis de Oliveira.

Indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, com a inserção, em 18/11/2022 de quatro registros falsos de vacina contra a Covid-19 em nome de Gutemberg Reis Oliveira;

Indiciado por associação criminosa, por ter se associado com outros investigados, ‘desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia’.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

COMUNICADO AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA

A defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, tendo tomado conhecimento esta manhã, por meio de diversos veículos de imprensa, acerca da decisão de formalização de indiciamento de seu cliente nos autos da Petição 10405, que apura fraudes na confecção de cartões vacinais, vem esclarecer o quanto segue:

  1. É público e mundialmente notório, que o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, por convicções pessoais, jamais fez uso de qualquer imunizante contra COVID-19, a despeito de haver adquirido e disponibilizado milhões de doses a todos os cidadãos brasileiros.
  2. Ao ingressar nos Estados Unidos da América (EUA), no final de dezembro de 2022, nenhum atestado vacinal lhe foi solicitado, visto que, na condição de presidente da República, estava dispensado de tal exigência.
  3. Ao deixar os EUA, em março de 2023, realizou teste de PCR na véspera, valendo-se de tal documento para regressar ao Brasil.
  4. O ex-Presidente JAMAIS determinou ou soube que qualquer de seus assessores tivessem confeccionado certificados vacinais com conteúdo ideologicamente falso.
  5. As razões, bastante perfunctórias, indicadas pelo Exmo. Delegado de Polícia Federal, ignoram que não haveria qualquer motivo razoável ou efetividade na falsificação de certificados vacinais em relação ao ex-Presidente e a sua filha, menor de 18 anos.
  6. O ex-Presidente não precisava utilizar qualquer documento vacinal, dada sua condição diplomática, para realizar viagem internacional.
  7. Sua filha, à época com 12 anos de idade, estaria dispensada de atestado vacinal, visto que nenhum país do mundo impunha a exigência vacinal à crianças.
  8. Se, pelas razões expostas, tanto o ex-Presidente como sua filha não necessitavam de certificados vacinais para empreenderem viagem, é inafastável a indagação de qual seria o motivo razoável para que se aderisse a uma arriscada empreitada clandestina e criminosa.
  9. Por derradeiro, não é demais obtemperar, de forma hipotética, que se o ex-Presidente, mundialmente conhecido por sua posição pessoal em não utilizar nenhum imunizante, apresentasse um certificado vacinal em qualquer posto de imigração no mundo, séria imediatamente reconhecido e publicamente desqualificado em razão da postura que sempre firmou em relação ao assunto.
  10. Assim, a decisão da autoridade policial no caso em apreço se demonstra precipitada, ao menos com relação ao ex-Presidente, visto que não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração.
  11. Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-Presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes. Certamente não há nos autos nenhuma prova de conduta do exPresidente em sentido diverso, sendo certo que não havia nenhuma necessidade para tanto.

São Paulo, 19 de março de 2024

Paulo Amador da Cunha Bueno OAB/SP Nº 147.616 Daniel Bettamio Tesser OAB/SP n.° 208.351 Fábio Wajngarten OAB/SP n.° 162 273

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ, QUE DEFENDE MARCELO CÂMARA E SÉRGIO CORDEIRO

A Defesa dos Senhores Marcelo Costa Câmara e Sérgio Rocha Cordeiro, ambos investigados nos autos da Petição nº 10.405, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes vem por meio desta informar que uma vez consolidado o relatório final apresentado hoje (24.03.2024), inclusive, com o indiciamento de quase a totalidade dos investigados, resta claro que não existem mais diligências em curso.

Assim, aguardamos que o Poder Judiciário respeite os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e as diretrizes do arcabouço jurídico pátrio, compartilhando com a Defesa todo e quaisquer elementos de informação reunidos ao longo da investigação, inclusive, mídias, documentos relacionados as apreensões e, principalmente, a colaboração do também investigado Mauro César Barbosa Cid, na íntegra, em sua versão escrita e gravada, conforme determina a Lei.

Somente após ter acesso integral a esses elementos é que a Defesa irá se manifestar de forma mais completa e assertiva, acreditando ser possível, sempre com o devido acatamento, demonstrar os equívocos que permearam a interpretação da i. Autoridade Policial para o indiciamento dos investigados, o que, certamente, desaguará ausência de elementos para que o d. Procurador-geral da República ofereça denúncia.

Estadão Conteúdo

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