Da Redação
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Maior dono privado de propriedades fundiárias no Distrito Federal e ao mesmo tempo um dos políticos com o maior número de denúncias de desvio de dinheiro na capital, o ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça Federal de Santo André (SP) a 4 anos e 8 meses de reclusão por sonegar R$ 57 milhões. A decisão também atinge a mulher de Luiz Estevão, Cleucy Meireles de Oliveira. Por serem réus primários, começariam a cumprir a pena em regime semiaberto.
“É uma decisão inócua. Este débito já está sendo pago”, afirmou o ex-senador. Além da pena de reclusão, Estevão e a mulher também foram condenados a multa de R$ 473 mil cada um (em valores atualizados). Ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Federal afirma que os dois deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins.
Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, durante todo o tempo Estevão usou manobras para atrasar o julgamento. “Já foi paga quase a metade da dívida e isso extingue a punibilidade. Não há prejuízo, vou continuar pagando e não temos que cumprir nada”, explicou o ex-senador. A devolução do montante sonegado é cobrada em ação separada.
Manobras
Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, mas ele não foi localizado. Só foi intimado e interrogado em março de 2012, pós quatro buscas na sede de sua empresa. Estevão e a esposa eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus.
“O delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”, afirmou o juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André. Segundo o juiz, houve intenção deliberada de Luiz Estevão de suprimir milhões de reais em declarações ao Fisco.
No STJ, pena diminuída
Denunciado e condenado a três anos e 50 dias-multa também pela prática do crime de uso de documento público ideológica e materialmente falso, Luiz Estevão teve a decisão mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de recurso. Entretanto, o colegiado reduziu a pena-base para dois anos e seis meses e 40 dias-multa, porque uma agravante não foi devidamente justificada.
A relatora, ministra Laurita Vaz, também manteve a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme decidido na primeira instância. Essa circunstância empresta especial reprovabilidade à conduta do agente e não se afigura inerente ao tipo penal, mostrando-se válido, portanto, o acréscimo efetivado”, disse a ministra.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal e posteriormente ocorreu o desmembramento da ação, em relação a Lino Martins Pinto, pai adotivo de Luiz Estevão. O documento, um livro diário da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda, tinha sido apresentado à CPI do Judiciário.
Segundo o ex-senador, os seus advogados já sabem quais medidas serão tomadas neste caso e ele ainda irá recorrer da decisão. “Vamos buscar a anulação”, afirmou Luiz Estevão.