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Política & Poder

Em 4 pontos, entenda regras de suspeição e impedimento aplicáveis a ministros do STF

Ministros do Supremo formam maioria para mudar regra e beneficiá-los sobre escritórios de parentes

Redação Jornal de Brasília

20/08/2023 12h50

Foto: Agência Brasil

GÉSSICA BRANDINO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.

A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, quanto outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, caso de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

1) O que diz a lei sobre impedimento?
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.

O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia -ou sido testemunha.

O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.

Um dispositivo do Código de Processo Civil prevê ainda o impedimento em processos de clientes de escritório de advocacia do cônjuge ou parentes, mesmo que a ação seja patrocinada por advogado de outro escritório. É essa a regra questionada em uma ação que tramita no STF e já tem maioria contra.

2) O que diz a lei sobre suspeição?

O magistrado é suspeito em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.

A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.
A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.

3) Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?

Enquanto o impedimento tem regras mais objetivas, a suspeição dá margem à interpretação e nem sempre é reconhecida. Um aspecto comum é que tanto o impedimento quanto a suspeição têm como finalidade garantir imparcialidade nas decisões judiciais.

4) Como as regras de impedimento e suspeição são aplicadas no STF?

O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados à presidência da corte para a análise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro é ouvido e o processo é encaminhado para análise do plenário e julgamento. O próprio ministro também pode se declarar impedido ou suspeito.

Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 casos apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.

Em 14 dos 35 episódios em que o ministro foi ouvido, houve a declaração de impedimento, mas sem justificativa clara. Já em 76 casos houve arquivamento ainda na fase inicial.
Uma crítica feita pelos pesquisadores é que esses processos são administrados sem transparência e falha em garantir noções de imparcialidade.

Doutoranda pela USP e uma das pesquisadoras autoras do estudo, Ana Laura Pereira Barbosa afirma que um dos indicativos das decisões de arquivamento dadas por presidentes do STF é que o impedimento e a suspeição não são considerados com base em temas, mas em processos específicos.

Suspeição e impedimento no STF:

  • Rito
    Está previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:
    Admissibilidade da arguição: seguimento da ação ou arquivamento Se seguir, pede-se manifestação do ministro Recebida manifestação, encaminha-se para plenário e julgamento Nova fase, após manifestação do ministro, leva processo ao arquivo
  • Exemplos de casos de atenção
    As causas de suspeições estão nos artigos 254, do CPP (Código de Processo Penal) e 145, do CPC (Código de Processo Civil); as de impedimento estão nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC
  • Suspeição:
    Amizade ou inimizade
    Receber presentes
    Parte credora ou devedora sua ou de cônjuge
    Dar conselhos a qualquer das partes
  • Impedimento:
    Atuação de cônjuge como defensor
    Ter sido como promotor no caso
    Quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente

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