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Política & Poder

Decreto de Lula autoriza requisição de servidores para enfrentar crise dos yanomamis

O texto também autoriza o controle do espaço aéreo e dos acessos às comunidades yanomamis

Redação Jornal de Brasília

31/01/2023 17h46

Foto: Igor Evangelista/MS

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina prioridades logísticas e de inteligência para o enfrentamento da crise humanitária que atinge os yanomamis. Órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e a Polícia Federal poderão solicitar apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas para ações de assistência na região.

O texto também autoriza o controle do espaço aéreo e dos acessos às comunidades yanomamis. Ainda, agentes envolvidos nas ações poderão requisitar servidores, materiais e serviços.

Publicado na edição desta terça (31) do Diário Oficial da União, o decreto nº 11.405 reforça prioridades da colaboração entre diferentes setores do governo na crise. Entenda, ponto a ponto, o que muda na prática com o decreto.

Requisição de bens e serviços

Decreto: “Para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência de desassistência à população Yanomami e combate ao garimpo ilegal, ficam os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários.”

Contexto: Os agentes poderão fazer a chamada requisição administrativa de bens e serviços e de servidores de outros órgãos de governo para as atividades de assistência à saúde, transporte de equipes, abastecimento de alimentos, vestuário, água, instalação de cisternas e perfuração de poços artesianos. Também estão autorizadas a abertura e a a reabertura de postos de apoio da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e unidades básicas de saúde.
Esse dispositivo está regulamentado na Constituição Federal e agiliza tarefas que demandariam uma licitação, como aluguel de máquinas, e o uso de áreas de entes privados, que serão indenizados.

Controle do espaço aéreo

Decreto: “Fica o Comando da Aeronáutica autorizado a criar Zona de Identificação de Defesa Aérea – ZIDA sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao território Yanomami durante o período que durar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.”

Contexto: O comando da Aeronáutica deverá fazer fazer identificação de aeronaves e autorizar os acessos ao espaço aéreo correspondente ao território yanomami. A medida não necessariamente fecha o espaço aéreo, mas torna os controles mais rígidos, com a possibilidade de neutralizar e apreender aeronaves de garimpeiros, por exemplo.
Vale destacar que o segundo parágrafo do artigo reforça esse poder de polícia administrativa em relação a outros órgãos da administração federal, incluindo aqueles que já têm essa prerrogativa, como o Ibama e Polícia Federal.

Força Nacional

Decreto: “A Força Nacional de Segurança poderá atuar na segurança das equipes de saúde e assistência no território Yanomami.”

Contexto: O Ibama já tem autorização para solicitar apoio da Força Nacional, que é vinculada ao Ministério da Justiça. O decreto determina que a pasta disponibilize o apoio dos agentes de saúde e de assistência social no território yanomami.

Apoio logístico e de inteligência

Decreto: “O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.”

Contexto: O decreto torna prioridade o apoio logístico e de inteligência do Ministério da Defesa e das Forças Armadas aos órgãos que participam das ações no território yanomami. A medida tem o efeito de agilizar o caminho das decisões e do apoio na estrutura administrativa do governo.

Acesso ao território Yanomami

Decreto: “O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.”

Contexto: O acesso de pessoas ao território Yanomami deverá ser autorizado conjuntamente pelas pastas da Saúde e dos Povos Indígenas.

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