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Política & Poder

CCJ aprova projeto para assegurar prisão de motorista alcoolizado que causar acidente fatal

A partir deste texto, as penas alternativas só serão permitidas caso o motorista não esteja sob efeito de álcool

Aline Rocha

15/08/2019 12h45

Da Redação
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Na noite desta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto para assegurar em lei a obrigatoriedade de prisão de motorista alcoolizado que causar acidente com morte. A legislação atual prevê prisão mas permite que o cumprimento seja feito em penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. 

A partir deste texto, as penas alternativas só serão permitidas caso o motorista não esteja sob efeito de álcool. O projeto tem caráter terminativo e precisará passar pelo plenário apenas se houver recurso com o pedido. 

Fabiano Contarato, autor da proposta, conta que, atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro fala em prisões de motoristas em casos de homicídios culposos (quando não há intenção de matar), mas não menciona os dolosos (com intenção). De acordo com o parlamentar, isso gera brecha para as penas de prisão serem convertidas em punições mais brandas.

“Os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado à pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada”, argumentou Contarato.

O senador Marcos do Val, relator da proposta, explicou que é importante que esses condutores passem por um “período mínimo” na prisão no caso de cometerem graves acidentes. “Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário”, declarou Marcos do Val.

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