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Política & Poder

Câmara aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública

Arquivo Geral

17/12/2012 16h57

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.

 

A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.

 

Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. “O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.

 

Tramitação

As emendas do Senado ao PL 176/07 serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    02/06/2011 16h39

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (02), em caráter conclusivo, proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular nas instituições federais de ensino superior os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular.

     

     

    Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (o equivalente hoje a R$ 817,10).

     

     

    A proposta será encaminhada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

     

     

    O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA).

     

     

    A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que substituiu a expressão “instituições públicas” por “instituições federais”. Landim lembra que nem todas as instituições públicas são federais, cabendo aos estados legislar no caso das instituições estaduais.

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