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Política & Poder

Associação de evangélicos diz que medidas restritivas cabem às igrejas e não ao Poder Público

Órgão emitiu nota após repercussão da decisão do ministro do STF, Kassio Nunes Marques, de liberar cultos e missas em meio à pandemia

Redação Jornal de Brasília

06/04/2021 7h56

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), autora de ação contra as restrições a cultos na pandemia, voltou a dizer que as atividades religiosas são ‘essenciais’. Em nota, a entidade afirmou que quem tem o direito de definir o fechamento ou não das igrejas são as próprias igrejas, e não os governadores e prefeitos.

A nota vem após a repercussão da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o país. No Distrito Federal, cultos e missas já eram considerados serviço essencial há alguns meses.

“Sustentamos e recomendamos às instituições religiosas, como já fizemos anteriormente, que, naqueles locais onde se observa um quadro de saúde pública mais delicado, suspendam temporariamente a realização de atividades coletivas presenciais até que haja uma melhora no quadro de ocupação das UTIs e seja possível, então, uma retomada gradual. Essa deliberação, contudo, deve vir da liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado ao próximo, e não do Poder Público”, afirma a Anajure.

Em manifestação divulgada nesta segunda-feira, 5, a entidade afirma ter acionado o tribunal após receber denúncias de decretos estaduais e municipais que violaram a liberdade religiosa durante a pandemia com restrições ‘desproporcionais’.

“Fomos provocados pela sociedade em situações nas quais transmissões virtuais, sem qualquer aglomeração, foram paralisadas por agentes públicos; em contextos em que Decretos expedidos vedavam totalmente a realização de atividades religiosas; em casos nos quais diversos setores receberam autorização para  funcionamento, no período de flexibilização, mas nenhuma previsão foi concedida às atividades religiosas, dentre outros”, diz a associação.

“Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil”, registrou a Anajure na época.

A associação também defendeu sua legitimidade para propor a ação ao STF. Em julgamento unânime, finalizado em fevereiro, o plenário do tribunal decidiu pelo arquivamento de um outro pedido da Anajure para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas, por considerar que a validade de medidas do Executivo só pode ser contestada por entidades que cumpram uma série de requisitos, como representar determinada categoria profissional.

“Com base em entendimentos recentes no Supremo, tem-se permitido participação mais ampla da sociedade civil na jurisdição constitucional. Em decisões diversas, Ministros têm se posicionado pela necessidade de que o entendimento restritivo, que abre as portas da Corte apenas às entidades dotadas de interesses econômicos e corporativos, seja substituído por uma nova perspectiva que permita o ajuizamento de ações do controle concentrado de constitucionalidade por entidades que tenham como finalidade institucional a proteção de direitos fundamentais”, rebateu a associação.

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