Liminar acionada por candidato aprovado em concurso para auditor do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a aprovação da indicação do nome do auditor José Roberto de Paiva Martins para a vaga de conselheiro do TCDF, prevista para ontem, na Câmara Legislativa. A presidência da Casa foi notificada no momento em que os deputados distritais se preparavam para iniciar o processo de votação, e recuou por indicação da Procuradoria-Geral da Câmara.
Eduardo de Souza Lemos foi quem protocolou a ação. Ele é um dos aprovados no último concurso público para auditor do TCDF, em 2002. Hoje, das três vagas de que o tribunal dispõe com esta possibilidade, apenas uma está ocupada, por Paiva Martins, e desde o fim do ano passado, duas vagas de conselheiros foram abertas, sem o provimento dos cargos em aberto.
Passou na CEOF
De acordo com o STJ, a liminar merecia ser acolhida, no entanto não analisa o mérito da indicação. A medida suspende a indicação, a sabatina, a aprovação e a posse no cargo de conselheiro por Paiva Martins, até o julgamento do processo. No entanto, segundo o presidente em exercício da Câmara, Agaciel Maia (PTC), a aprovação do nome pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) está valendo.
“Não votamos em Plenário porque ia parecer um enfrentamento do STJ. Se eu não tivesse sido notificado, não tivesse ficado sabendo da liminar, tudo bem, mas além disso um líder de bloco informou o Plenário sobre a medida, e a Procuradoria recomendou que não votássemos”, explicou.
Recurso
A votação do nome de Martins está suspensa, segundo Agaciel, e o governador Agnelo, que indicou o nome de Paiva para a vaga do TCDF, terá de recorrer da liminar. “Quando cair a liminar, cai tudo. A aprovação na Ceof está mantida e quando cair é só vir a Plenário novamente”, disse Agaciel.
Apesar de terem sido notificados em cima da hora e terem dito que não sabiam, oficialmente, da medida liminar, os deputados pareciam querer adiantar a votação, que estava prevista para o fim da pauta, mas foi transferida para o início.
A maioria dos parlamentares presentes no Plenário defenderam a votação do nome, antes que a Câmara fosse notificada oficialmente. “O nome está avalizado pela Ceof, é um auditor qualificado e foi indicado pelo governador”, defendeu Washington Mesquita (PSD).
Antes de saber que a liminar suspendia a votação, a líder de governo, Arlete Sampaio, pediu que a aprovação: “Fica a critério do governador, depois, autorizar a posse”.
Confusão por preenchimento de vaga é antiga
Esta é a segunda decisão do STJ quanto às discussões em cima do preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Em outubro do ano passado, dois candidatos aprovados no mesmo concurso entraram com Recurso de Mandado de Segurança, depois de o Ministério Público do Distrito Federal mover ação cautelar por falta de reserva de vaga para deficientes no concurso.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou que o Governo do DF desse “prosseguimento do concurso, com a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital”.
No entanto, para o governo, a decisão foi monocrática, precisava ser revista e entrou com recurso interno de agravo regimental para que a decisão fosse levada para novo julgamento, na 1ª Turma do Tribunal, de forma colegiada, ou seja, por cinco ministros. A movimentação era, justamente, para a indicação para a cadeira da conselheira Marli Vinhadeli, vaga no fim do ano passado, por aposentadoria compulsória. Paiva Martins briga pela indicação por conta da vaga ser vinculada a auditor e, hoje, só tem ele no cargo.
Um ano mais velho
Um dos questionamentos à indicação de José Roberto de Paiva Martins na medida liminar é o limite de idade previsto na Constituição Federal para ocupação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Ele tem 66 anos – um a mais do que é permitido. Entretanto, segundo o texto da liminar, “essa questão do preenchimento do requisito etário não está sendo, neste momento, objeto de qualquer análise”. O requerimento foi deferido, no entanto, em função do questionamento do aprovado em concurso, que aguarda convocação para posse há 11 anos.