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Política & Poder

Após batalha judicial, STJ e STF não quiseram reabrir caso Riocentro

Os dois tribunais, no entanto, não quiseram reabrir o caso Riocentro, livrando de qualquer punição os militares envolvidos

Redação Jornal de Brasília

01/05/2021 7h41

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Em maio de 2014, a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho, do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra militares acusados de envolvimento no atentado ao Riocentro. Ao colocar o grupo no banco dos réus, Ana Paula partiu de duas premissas. Em primeiro lugar, a juíza considerou que episódios de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado devem ser considerados crimes contra a humanidade. Observou, ainda, que, conforme previsto no direito internacional e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, crimes contra a humanidade são imprescritíveis.

A decisão reacendeu o debate sobre a responsabilização de agentes militares por crimes cometidos durante a ditadura, abrindo uma batalha judicial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois tribunais, no entanto, não quiseram reabrir o caso Riocentro, livrando de qualquer punição os militares envolvidos em um dos acontecimentos mais emblemáticos do período de repressão.

“Passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”, escreveu a juíza Ana Paula à época, argumentando que, “não por acaso”, foram escolhidas para o atentado no Riocentro as festividades do 1º de maio, um dos símbolos do movimento contrário à ditadura.

“Trata-se, ao que tudo indica, de um episódio que deve ser contextualizado como parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileira, com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos”, concluiu a magistrada.

De acordo com relatório da Comissão Nacional da Verdade, o caso do Riocentro foi planejado para ser, “possivelmente, o maior atentado terrorista da história do Brasil”, com a finalidade de paralisar o processo de abertura democrática e “forjar um ato terrorista, que seria atribuído à esquerda armada”. Criada no governo Dilma Rousseff para esclarecer casos de violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, a comissão concluiu que autoridades militares não só sabiam previamente do atentado do Riocentro como tomaram medidas para abafar o episódio.

“Será muito importante se houver a responsabilização dos autores do atentado para se afirmar na sociedade brasileira o valor da democracia e dos direitos humanos”, afirmou Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da USP e ex-coordenador da comissão. “Até hoje no Brasil, diferentemente do que houve na Argentina, no Chile, no Uruguai, ninguém foi responsabilizado por essas comprovadas violações de direitos humanos.”

A acusação do Ministério Público Federal contra os agentes envolvidos no atentado ao Riocentro pedia penas de até 67 anos de prisão. Ao sustentar a tese de que os crimes eram imprescritíveis, os procuradores apontaram que o ataque ocorreu em 1981, dois anos depois da Lei da Anistia, que havia resultado no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre setembro de 1961 e de agosto de 1979. Os procuradores do Rio também pediam a condenação dos militares, com perda de medalhas e condecorações obtidas, cancelamento de aposentadoria e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Alienígenas

Em julho de 2014, menos de dois meses depois da decisão da juíza do Rio, um habeas corpus contra o recebimento da denúncia foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Por 2 a 1, a Primeira Turma decidiu trancar a ação penal, ao concluir que o caso já estava prescrito, ou seja, o Estado não poderia mais punir os acusados devido ao transcurso do tempo desde o atentado.

O relator do caso no TRF-2, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou a tese dos procuradores do Rio de que o episódio configura crime contra a humanidade, como previsto em tratados internacionais. “Não podemos admitir que normas alienígenas sejam usadas como se integrassem o ordenamento jurídico brasileiro, em nome de um sentimento de justiçamento perigosamente em voga no nosso país atualmente”, afirmou.

A controvérsia começou a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 28 de agosto de 2019, quarenta anos depois de o então presidente João Baptista Figueiredo sancionar a Lei da Anistia. Em um histórico voto de 108 páginas, o ministro Rogerio Schietti concordou com a tese do MPF de que os crimes cometidos pelos militares configuram crime contra a humanidade e são imprescritíveis, o que permitiria que os acusados fossem responsabilizados pelo atentado.

Para Schietti, não se aplica ao caso a Lei de Anistia, já que os crimes foram cometidos após a sua edição. O ministro também destacou que o atentado fez parte de uma série de ataques orquestrados por integrantes do DOI-Codi e do Serviço Nacional de Informações (SNI) contra a abertura política e a “ameaça comunista”.

No julgamento, Schietti destacou que o atentado fez parte de um ataque sistemático àqueles que publicamente contrariavam o governo militar, em clara tentativa de forçar um novo período de repressão. “Os crimes objeto da ação penal estancada por decisão do TRF da 2ª Região (tanto os de homicídios dolosos tentados quanto os periféricos a ele) são considerados, portanto, crimes contra a humanidade, o que, por consequência, lhes confere a marca da imprescritibilidade”, avaliou o ministro.

Por 5 a 2, no entanto, a Terceira Seção do STJ concluiu que os militares envolvidos no episódio não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos. “Ainda que não se puna ninguém, seria fundamental registrar, apurar a verdade sobre o episódio. Um país que não preza pela recuperação da verdade da sua história tende a repeti-la”, disse Schietti ao Estadão, relembrando o julgamento.

Pendência

O Ministério Público Federal também acionou o Supremo, onde o recurso foi rejeitado em decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello. Na Corte, tramitam outras duas ações que discutem a responsabilização de agentes militares por crimes cometidos no período militar.

Numa ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2010, o Supremo se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia, mas um recurso ainda está pendente de análise. Uma outra ação, do PSOL, questiona os efeitos daquela lei, pedindo que ela não seja aplicada aos crimes de graves violações de direitos humanos. O partido de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro também alega que os efeitos da legislação expiraram em agosto de 1979.

Os dois casos estão sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que, procurado, não se manifestou. “Os terroristas do Riocentro foram derrotados no seu objetivo de barrar o processo de redemocratização do País. Após quarenta anos, é importante tirar as lições daquele período. Infelizmente, hoje convivemos com ameaças à democracia duramente conquistada, que tem exigido das instituições democráticas uma resiliência enorme”, disse ao Estadão o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. “São vários os motivos de o vírus do autoritarismo permanecer vivo no Brasil. Um deles certamente foi não ter vindo à tona a verdade em episódios como esse do Riocentro. O completo esclarecimento dos fatos e o julgamento dos responsáveis poderia ter contribuído como exemplo de que o País não tolera o arbítrio e a violência do Estado”, completou Santa Cruz.

Estadão Conteúdo

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