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Política & Poder

AGU derruba liminar que suspendeu contingenciamento nas universidades

Segundo o registro feito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, não há ilegalidades no bloqueio

Marcus Eduardo Pereira

12/06/2019 19h27

Marcus Pereira
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A medida liminar que havia suspendido o contingenciamento de recursos do orçamento de universidades federais foi derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta-feira (12/06).

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1 foi o responsável por barrar a medida expedida pela Justiça Federal da Bahia.

Segundo o registro feito pela autoridade, o bloqueio orçamentário foi feito em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/00),– que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal”.

O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre do ano indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal, e por isso não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos.

Assim, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados.

A AGU alertou, ainda, que suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino – verba que necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na sexta-feira (07/06), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

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