Francisco Dutra
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O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) conseguiu uma vitória parcial no processo de improbidade administrativa pela reintegração de um ex-deputado distrital nos quadros da Polícia Militar. Inicialmente, na ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),Queiroz havia sido considerado culpado na primeira instância. Na análise da Sexta Turma, em segunda instância, o relator, desembargador Carlos Rodrigues, acolheu o recurso da defesa. Mas o julgamento foi freado pelo pedido de vista do desembargador José Divino.
Segundo o relator, não há provas de dolo na ação de reintegração. Na leitura do magistrado, a ação do MPDFT teve como base um provável dano de R$ 1 milhão aos cofres públicos para o ex-deputado distrital. “O suposto benefício de R$ 1 milhão efetivamente não se pagou. Foram pagos R$ 200 mil pelo período trabalhado. Não houve prejuízo ao erário”, argumentou Rodrigues.
O desembargador também não viu pontas soltas no fato do ex-governador ter ignorado um parecer da Procuradoria Geral do DF, cujo texto era contrário à reintegração. Para levar o ex-deputado para a PM, Queiroz usou um parecer da consultoria jurídica da Governadoria.
“Não tenho como imaginar que houve dolo. Alguma coisa deve ter ocorrido para que ele tenha coragem de se desgarrar do primeiro parecer da Procuradoria. Não vejo dolo, não há improbidade”, comentou o relator.
O pedido de vista do desembargador José Divino paralisou a causa por tempo indeterminado. Além dele, também está em aberto o voto do desembargador Esdras Neves, que preferiu aguardar o voto de Divino. A defesa de Agnelo avaliou positivamente a retomada do processo. Caso Agnelo consiga anular a condenação terá o bloqueio de bens, em R$ 1 milhão, anulado. Em outro braço do processo o ex-governador amargou uma derrota que paralisou seu patrimônio.