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Opinião

Teto da previdência social tem redução superior a 42% em relação ao salário-mínimo nos últimos 20 anos

O valor máximo dos benefícios previdenciários caiu de 10 salários-mínimos, em janeiro de 2004, para 5,77 em janeiro de 2023

Redação Jornal de Brasília

10/02/2023 16h05

Foto: Divulgação

*Fábio Souza
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Os benefícios previdenciários do regime geral, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são submetidos a um valor máximo, que, em 2023, é de R$ 7.507,49. O valor atual tem origem no gatilho realizado pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que fixou o teto previdenciário em R$ 2.400,00, a partir de janeiro de 2004, correspondente a 10 salários-mínimos da época, cujo valor era de R$ 240,00.

Por determinação constitucional, o valor máximo dos benefícios previdenciários é reajustado anualmente, de acordo com a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desse modo, a composição das perdas inflacionárias de janeiro de 2004 a janeiro de 2023, elevou o teto de R$ 2.400,00 para R$ 7.507,49. Pode parecer um aumento significativo, mas essa primeira impressão é desfeita quando comparado com o aumento do salário-mínimo. No início do 2004, o teto correspondia a 10 salários-mínimos, enquanto no início de 2023 equivale a apenas 5,77 salários-mínimos.

A redução da correspondência do teto previdenciário ao número de salários-mínimos decorre dos critérios distintos estabelecidos na Constituição Federal para cada um desses institutos. Os benefícios previdenciários possuem a garantia de reajuste de modo a manter seu valor real. Essa proteção constitucional, entretanto, acaba, na prática, funcionando também como um limitador dos reajustes previdenciários, pois, como o Governo cumpre a obrigação constitucional com a correção monetária dos benefícios, é extremamente raro um aumento real, superando a inflação.

Já o salário-mínimo não tem um critério definido constitucionalmente para o seu reajuste, variando de acordo com parâmetros definidos em leis e decretos. No período de 2016 a 2019, por exemplo, ficou estabelecida uma atualização pelo INPC, acrescida de aumentos reais correspondentes a um percentual do crescimento do PIB. Desse modo, frequentemente o reajuste do salário-mínimo supera o dos benefícios previdenciários. Como consequência, o valor das aposentadorias e pensões vai reduzindo a sua correspondência de salários mínimos. Um benefício com valor máximo em 2006, correspondia a R$ 2.801,56, equivalente a 8 salários-mínimos da época. Em 2019, o valor, atualizado pela inflação, passou a R$ 5.839,45, equivalente a 5,85 salários-mínimos.

Outro dado importante é a regra – que esteve em risco durante as discussões da última reforma da previdência, em 2019 – do piso de um salário-mínimo para os benefícios previdenciários. De acordo com a Constituição, nenhum benefício que substitua a remuneração do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo. Não existe, portanto, uma verdadeira indexação dos benefícios previdenciários ao salário-mínimo, pois o aumento do mínimo apenas impacta os benefícios que ficariam com valor inferior a ele.

A associação do piso constitucional com a desindexação dos benefícios com valores superiores ao mínimo, revela uma tendência de aproximação das aposentadorias e pensões ao valor de um salário-mínimo. Em uma projeção de médio prazo, há a forte probabilidade de todos os benefícios previdenciários terem valores muito próximos a esse piso.

Desse modo, nas próximas reformas previdenciárias – e elas virão… – além da discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial da previdência, será necessário debater, também, se a melhor previdência para o país é aquela que garanta apenas benefícios de valor mínimo.

*Fábio Souza é Juiz Federal e professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Instituto Connect de Direito Social (ICDS).

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