Menu
Opinião

Por uma justiça mais tecnológica, efetivamente mais acessível e ágil

A quantidade de processos atualmente na justiça brasileira é um tema que preocupa não só os profissionais do Direito, mas também a população em geral

Redação Jornal de Brasília

21/08/2023 12h23

Atualizada 22/08/2023 10h17

LUIZ DE SOUZA GOUVÊA – DESEMBARGADOR – ADVOGADO – Um dos fundadores do IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil e Presidente do Instituto Luiz Gouvêa e idealizador do JusJobs.

A justiça é um pilar fundamental da democracia e do Estado de Direito. No entanto, como em muitos setores, a justiça também precisa se adaptar aos avanços tecnológicos para ser mais eficiente e eficaz. Uma justiça mais tecnológica e dinâmica pode trazer inúmeros benefícios para o sistema judicial e, consequentemente, para a sociedade como um todo. Não há dúvida quanto à necessidade de melhoria do sistema judiciário brasileiro, de molde a torná-lo efetivamente acessível e ágil ao cidadão, que dele não tem como abrir mão quando se defronta em uma situação de litígio com terceiros

A quantidade de processos atualmente na justiça brasileira é um tema que preocupa não só os profissionais do Direito, mas também a população em geral. De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos em tramitação no país chegou a quase 78 milhões em 2021.

Essa quantidade exorbitante de processos representa um desafio para o sistema judiciário brasileiro, que muitas vezes não consegue dar conta de julgar todos os casos dentro de prazos razoáveis. Como consequência, muitas pessoas ficam anos aguardando uma decisão judicial, o que pode gerar prejuízos financeiros, emocionais e até mesmo comprometer o acesso à justiça.

As causas desse volume de processos são diversas e complexas. Entre elas, podemos citar o aumento da litigiosidade, a cobrança excessiva, a falta de conciliação e mediação pré-processuais, e a falta de incentivos para a resolução extrajudicial de conflitos.

A despeito da ingente dedicação de juízes e tribunais, advogados e servidores dos órgãos jurisdicionais, fato é que hoje acumulamos cerca de oitenta milhões de processos aguardando solução nos escaninhos judiciários, o que vem de encontrato com o preceito constitucional exigente de prazo razoável para a duração dos processos.

Para enfrentar esse problema, o Judiciário tem adotado diversas medidas, como a utilização de tecnologias para agilizar a tramitação processual, a realização de mutirões de conciliação e a criação de varas especializadas em determinadas áreas do Direito.

No entanto, é preciso que haja uma mudança cultural na sociedade como um todo, no sentido de promover a resolução extrajudicial de conflitos e de buscar meios mais efetivos e menos onerosos de solução de controvérsias. Assim, podemos caminhar para uma justiça mais ágil, eficiente e acessível a todos os cidadãos

Analisando esse cenário uma das principais vantagens de uma justiça mais tecnológica é a maior velocidade e eficiência no processamento de casos. Com o uso de sistemas eletrônicos e outras tecnologias, é possível reduzir significativamente o tempo necessário para processar um caso, desde a sua abertura até a sua conclusão. Isso significa que as pessoas que procuram a justiça podem obter uma decisão mais rápida e, consequentemente, resolver seus problemas de forma mais eficaz e assertiva

Felizmente, modernas tecnologias já disponíveis surgiram e continuam a proliferar no sentido da efetividade da desejada celeridade processual, a baixo custo, mediante comunicação rápida e eficiente. Com o uso de sistemas online, é possível tornar os processos judiciais mais acessíveis para as partes envolvidas, permitindo que elas acompanhem o andamento de seus casos em tempo real. Isso também pode aumentar a transparência do sistema, pois as informações dos processos ficam disponíveis para o público em geral.

Uma ligeira visão histórica de sistema processual brasileiro mostra que, ao menos desde a primeira metade do Século XX, vige o critério de direcionamento diuturno por parte do juiz na prática de cada um dos atos formadores dos feitos judiciários, desde a petição inicial até a sentença final do processo. Obviamente, isso sobrecarrega desnecessariamente o labor do magistrado, que melhor e em menos tempo se desincumbirá de sua alta missão constitucional, voltada para a solução do litígio com o restabelecimento da paz social.

Tal objetivo tem como ser alcançado pela utilização da operosa classe dos advogados que, lastreados em autorização legal, têm como – eles próprios – efetivar a enorme gama de atos processuais que antecedem à sentença judicial.

É, pois, chegada a hora de os causídicos ampliarem sua efetiva colaboração com os órgãos jurisdicionais, no sentido de assumirem a prática direta dos chamados atos, digamos assim, burocráticos do processo, tais como apresentação de suas peças iniciais, contestações, réplicas, ao mesmo tem em que também fiquem responsáveis pelas intimações que se façam necessárias para a fiel tramitação das causas.

Uma vez que os advogados tenham construído o referido acervo procedimental, aí sim, é hora de entregá-lo ao magistrado, pedindo que o mesmo profira sua sentença. Aqui o grande desafio: dotar, corajosa e determinantemente o atual sistema judiciário dessas novas tecnologias.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado