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Opinião

O planejamento sucessório e a proteção familiar

Os processos envolvem a organização dos ativos e a definição de estratégias legais que garantem a transferência eficiente de bens, minimizando riscos

Redação Jornal de Brasília

09/10/2023 17h34

Foto: Divulgação

*Raphael Gouvêa Vianna

Falar sobre dinheiro, partilha de bens, tutela dos filhos e outros direitos de herdeiros pode ser algo muito difícil no momento da perda de um ente querido e muitas pessoas associam essa ideia a morte, mas não é bem assim. O planejamento sucessório é uma prática para garantir a tranquilidade e a estabilidade financeira das futuras gerações de uma família. Esses processos envolvem a organização cuidadosa dos ativos e a definição de estratégias legais que garantem a transferência eficiente de bens, minimizando riscos fiscais e legais.

Assim, é totalmente cabível e legítimo trocarmos a nomenclatura do Planejamento Sucessório por Planejamento Familiar, pois a preocupação e objetivo final é a proteção do patrimônio construído.

A falta do planejamento adequado pode levar a disputas familiares prolongadas e custosas, desgastes emocionais e financeiros, litígios judiciais, pagamento excessivo de impostos, dilapidação do patrimônio e até mesmo o encerramento de negócios familiares. Além disso, a ausência de um plano pode resultar na distribuição do patrimônio de forma não desejada, prejudicando a continuidade dos negócios e a harmonia familiar.

É um procedimento vital para evitar conflitos, garantir que os desejos dos falecidos sejam respeitados e, ao mesmo tempo, minimizar a carga fiscal que recai sobre a herança, permitindo que mais recursos da família sejam preservados.

No Brasil, algumas leis que podem proteger o Planejamento Familiar são o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, a Lei dos Registros Públicos de Imóveis, a Lei do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, entre outras legislações específicas relacionadas à sucessão e tributação. É sempre importante consultar um profissional jurídico para obter informações atualizadas e específicas sobre as leis vigentes.

O primeiro passo é listar todos os ativos e passivos, como propriedades, investimentos, contas bancárias, dívidas, e até mesmo objetos de valor sentimental. É fundamental ter uma ideia como você deseja que os bens sejam distribuídos. Um testamento, por exemplo, bem elaborado pode evitar litígios e garantir que sua vontade seja respeitada, embora o documento precise estar dentro dos limites da lei, ele pode versar sobre aspectos que dizem respeito somente ao testador – pessoa que faz o testamento.

Existem estratégias legais, como a doação de bens em vida, que podem reduzir significativamente a carga tributária, mas é importante lembrar que a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes é que podem ser dispostos de acordo com a vontade do proprietário.

Um bom planejamento sucessório é importante para alinhar e otimizar o pagamento de despesas decorrentes da transferência dos bens. Muitas vezes, quem é contemplado por uma herança não tem disponibilidade financeira para arcar com os custos para o recebimento dos bens, que englobam impostos devidos pela transferência, escrituras, certidões, registros e até honorários advocatícios. Importante ter sempre isso em mente.

Esses são apenas alguns pontos importantes que demonstram como o Planejamento Familiar é uma prática extremamente eficaz de viabilizar, de maneira mais econômica, menos burocrática e menos conflituosa, a proteção e transferência do patrimônio construído, agindo de maneira facilitadora aos herdeiros e terceiros beneficiados, e, não menos importante, promovendo mais acertadamente a distribuição e administração futura dos bens.

*Raphael Gouvêa Vianna – Advogado da Gouvêa Advogados Associados. Pós-graduado em LL.M em Litigation e processos contenciosos, na Fundação Getúlio Vargas. Membro da Comissão de credores públicos da OAB/RJ.

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