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Economia

Servidores federais podem ter prazo maior para pedir revisão do reajuste de 28,86%; entenda

A correção dá direito a atrasados de até R$ 1 milhão, dependendo do caso, do valor do salário e do tempo de espera pelo direito ao reajuste

Redação Jornal de Brasília

18/09/2024 6h52

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os servidores públicos federais que estavam na ativa ou eram aposentados do serviço público em 1993 podem ganhar mais prazo para pedir a revisão do reajuste salarial de 28,86%. A correção dá direito a atrasados de até R$ 1 milhão, dependendo do caso, do valor do salário e do tempo de espera pelo direito ao reajuste, entre outros. Herdeiros também podem receber.

O prazo para pedir diferenças não paga s em reajuste salarial venceu no dia 2 de agosto. No entanto, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação de protesto que amplia esse prazo enquanto as partes forem ouvidas, ou seja, a prescrição poderá ser interrompida, assim como é feito em ações individuais.

Segundo o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, os servidores poderão ganhar mais 30 meses para fazer o pedido, mas é preciso saber que há risco, pois há chance de a Justiça entender que ações civis públicas não têm direito à reabertura de prazo.

De acordo com o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, da área de atendimento ao servidor do Martorelli Advogados, se não fosse tomada nenhuma medida, o prazo acabaria em 2 de agosto.

No entanto, o MPF ingressou com ação antes da data-limite, em 10 de junho, atendendo um dos requisitos legais para interromper a chamada prescrição.

Com a decisão da Justiça de convocar as partes interessadas para que apresentem seus argumentos, há a possibilidade de o servidor ganhar mais dois anos e meio para pedir a revisão.

“A partir do momento que há o despacho determinando as citações isso nos traz a conclusão que foi recebida a ação de protesto, e os requisitos formais foram atendidos; então reabre o prazo, só que em metade do período”, diz.

Maciel diz que o novo prazo começa a contar em 10 de junho de 2024, quando o MPF entrou com a ação de protesto.

O aumento foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019.

Têm direito à correção os servidores que ainda não recorreram à Justiça e quem já tem ações em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram totalmente analisadas. A extensão do prazo inclui também os beneficiários de servidores falecidos que não buscaram o reajuste em vida.

A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% aos militares e deixar de fora funcionários públicos do Poder Executivo, que foram à Justiça.

Após a ação chegar totalmente ao final, quando ocorre o trânsito em julgado, foi definido período de até cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste pedissem as diferenças não pagas, prazo que venceu no último dia 2 de agosto.

O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para real. São beneficiados funcionários públicos da administração direta, além de servidores de órgãos como a Receita Federal, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros.

O direito ao reajuste também pode variar e nem todos receberão um percentual exato de 28,86%. Isso ocorre porque houve a reestruturação de diversas carreiras nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), fazendo com que a diferença percentual de quem ainda não havia recebido o reajuste fosse diminuída ou, até mesmo, zerada.

É preciso procurar um especialista em cálculos para fazer as contas e, depois, levar o caso a um advogado. Há escritórios de advocacia, no entanto, que fazem os cálculos antes do início da ação para saber se o cliente terá direito.

Servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito de pedir a revisão. Esses dois Poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para seus funcionários após a briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988, de que os reajustes salariais deveriam ser iguais para os funcionários dos três Poderes.

A aprovação do reajuste foi possível após o MPF em Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a extensão do aumento salarial aos servidores federais do estado. A ação tem âmbito nacional, mas, em alguns casos, como no das universidades, apenas órgãos que tinham sede em Mato Grosso foram beneficiados.

Quem tem direito à revisão do reajuste de 28,86%?

Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito de receber as diferenças pelo reajuste salarial de 28,86%, concedido pelo presidente Itamar Franco aos militares e negado aos demais servidores.

Segundo a Constituição de 1988, aumentos salariais do funcionalismo público deveriam se estender a todos. Não poderia haver distinção, inclusive, de percentual. Na época, apenas os militares receberam o reajuste. É preciso, ainda não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

Qual o prazo para entrar na Justiça?

O prazo final para fazer o pedido na Justiça acabaria em 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019. Porém, a Justiça prorrogou o prazo por 30 meses. Mas não há garantia de que esse prazo extra não será derrubado futuramente.

Quais órgãos têm direito?

É preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos:

  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
  • Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
  • UMTS (Universidade do Mato Grosso do Sul)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
  • Receita Federal
  • Funasa (Fundação Nacional de Saúde)

Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 ou 2006, que são holerites ou contracheques
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica
  • Procuração para o advogado

Quantos servidores têm direito?

  • Não há um número exato. Na época, cerca de 500 mil poderiam ser beneficiados. Estimativas de servidores da Receita são de que ao menos 3.000 servidores do órgão podem receber as diferenças.

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