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Economia

Pejotização e a discussão do vínculo empregatício

Arquivo Geral

12/12/2022 0h01

Atualizada 11/12/2024 17h11

Imagem: reprodução

Embora o fenômeno da pejotização já exista há algum tempo, foi após a reforma trabalhista que acabou tomando relevância e levantando maiores discussões.

Dúvidas se a pejotização é permitida e segura para empresa sempre aparecem, já que diariamente a pejotização é tema de ações trabalhistas.

Por isso, vamos explicar brevemente como funciona a pejotização e quando ela pode se tornar um perigo para sua empresa.

Como funciona a Pejotização

A pejotização é o nome coloquial que foi dado para as empresas que contratam trabalhadores que abrem um CNPJ e são contratados através de um contrato de prestação de serviço.

Isso porque o contrato de prestação de serviços entre duas empresas legítimas sempre foi e continua a ser totalmente permitido.

A discussão reside sobre um trabalhador pessoa física que na hora da contratação abre um CNPJ, geralmente um MEI, e realiza um contrato de prestação de serviço com a empresa.

Contudo, em muitos casos não há uma clara relação de prestação de serviços, e sim um disfarce para uma relação trabalhista.

Por isso, para analisar se a pejotização é permitida e lícita, é necessário analisar se ela está dentro dos requisitos de vínculo empregatício, cumprindo os requisitos, a pejotização é ilícita, não cumprindo, a pejotização é permitida.

Requisitos do Vínculo empregatício

Como dissemos, para verificar a licitude da pejotização é necessário analisar se a relação contratual estava dentro dos requisitos de emprego.

Para então verificar a licitude da pejotização, devemos entender os requisitos empregatícios e verificá-los na relação contratual.

Onerosidade – O primeiro requisito determina que para haver uma relação celetista, é necessário que o trabalhador receba uma remuneração.

Naturalmente, nos casos de pejotização o trabalhador receberá uma remuneração pelo trabalho, estando cumprido esse requisito.

Habitualidade – Para haver uma relação empregatícia, é necessário que o trabalho realizado ocorra de forma habitual, não eventual.

Assim, um trabalho desempenhado por no mínimo 3 vezes por semana, já pode ser considerado habitual, e ser enquadrado nesse requisito.

Geralmente, os processos que discutem a pejotização, esse requisito sempre é cumprido.

Pessoalidade – Este requisito determina que o trabalhador precisa de forma pessoal realizar o trabalho para qual foi contratado.

Na pejotização esse requisito é muito importante. Caso o trabalhador contratado tenha autorização para enviar outra pessoa para realizar sua função, esse requisito não será cumprido e a pejotização será lícita.

Agora, caso a empresa não autorize que o trabalhador envie outro funcionário para realizar as funções, esse requisito será cumprido.

Esse requisito é importante porque num contrato entre empresas, é normal que a empresa contrate a realização de um serviço e não um trabalhador específico.

Assim, a empresa poderá enviar qualquer funcionário a sua disposição, não ficando atrelado a um trabalhador.

Subordinação – Aqui é o principal requisito para verificar a validade ou não da pejotização, se há subordinação entre a empresa e o trabalhador.

Esse conceito é complexo e pode variar muito de caso para caso, mas um contrato legítimo entre duas empresas, não existe subordinação direta.

Existe de fatos prazos e regras a serem seguidos, mas a empresa contratante não tem poderes sobre os funcionários da empresa contratada, não se transfere essa subordinação.

Agora, nos casos de pejotização ilícitas, mesmo havendo um contrato, o trabalhador ainda está subordinado a empresa contratante, o que desconfigura esse contrato.

Por exemplo, trabalhador que possui horário fixo, um método de trabalho, um superior hierárquico direto, que recebe punições e advertências.

São apenas alguns dos exemplos da subordinação que pode ocorrer e que acaba por configurar a subordinação e desconfigurar a pejotização.

Por que havendo o cumprimento de todos esses 4 requisitos, a pejotização será ilícita e o trabalhador deverá ser registrado em carteira.

Já que o trabalho sem carteira assinada não é permitido, e em muitos processos a justiça mesmo no caso de pejotização, reconhece o vínculo empregatício.

Então, verificar a incidência desses 4 requisitos num caso de pejotização é a forma de saber se está pejotização está sendo realizada de forma correta ou não.

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