Embora o fenômeno da pejotização já exista há algum tempo, foi após a reforma trabalhista que acabou tomando relevância e levantando maiores discussões.
Dúvidas se a pejotização é permitida e segura para empresa sempre aparecem, já que diariamente a pejotização é tema de ações trabalhistas.
Por isso, vamos explicar brevemente como funciona a pejotização e quando ela pode se tornar um perigo para sua empresa.
Como funciona a Pejotização
A pejotização é o nome coloquial que foi dado para as empresas que contratam trabalhadores que abrem um CNPJ e são contratados através de um contrato de prestação de serviço.
Isso porque o contrato de prestação de serviços entre duas empresas legítimas sempre foi e continua a ser totalmente permitido.
A discussão reside sobre um trabalhador pessoa física que na hora da contratação abre um CNPJ, geralmente um MEI, e realiza um contrato de prestação de serviço com a empresa.
Contudo, em muitos casos não há uma clara relação de prestação de serviços, e sim um disfarce para uma relação trabalhista.
Por isso, para analisar se a pejotização é permitida e lícita, é necessário analisar se ela está dentro dos requisitos de vínculo empregatício, cumprindo os requisitos, a pejotização é ilícita, não cumprindo, a pejotização é permitida.
Requisitos do Vínculo empregatício
Como dissemos, para verificar a licitude da pejotização é necessário analisar se a relação contratual estava dentro dos requisitos de emprego.
Para então verificar a licitude da pejotização, devemos entender os requisitos empregatícios e verificá-los na relação contratual.
Onerosidade – O primeiro requisito determina que para haver uma relação celetista, é necessário que o trabalhador receba uma remuneração.
Naturalmente, nos casos de pejotização o trabalhador receberá uma remuneração pelo trabalho, estando cumprido esse requisito.
Habitualidade – Para haver uma relação empregatícia, é necessário que o trabalho realizado ocorra de forma habitual, não eventual.
Assim, um trabalho desempenhado por no mínimo 3 vezes por semana, já pode ser considerado habitual, e ser enquadrado nesse requisito.
Geralmente, os processos que discutem a pejotização, esse requisito sempre é cumprido.
Pessoalidade – Este requisito determina que o trabalhador precisa de forma pessoal realizar o trabalho para qual foi contratado.
Na pejotização esse requisito é muito importante. Caso o trabalhador contratado tenha autorização para enviar outra pessoa para realizar sua função, esse requisito não será cumprido e a pejotização será lícita.
Agora, caso a empresa não autorize que o trabalhador envie outro funcionário para realizar as funções, esse requisito será cumprido.
Esse requisito é importante porque num contrato entre empresas, é normal que a empresa contrate a realização de um serviço e não um trabalhador específico.
Assim, a empresa poderá enviar qualquer funcionário a sua disposição, não ficando atrelado a um trabalhador.
Subordinação – Aqui é o principal requisito para verificar a validade ou não da pejotização, se há subordinação entre a empresa e o trabalhador.
Esse conceito é complexo e pode variar muito de caso para caso, mas um contrato legítimo entre duas empresas, não existe subordinação direta.
Existe de fatos prazos e regras a serem seguidos, mas a empresa contratante não tem poderes sobre os funcionários da empresa contratada, não se transfere essa subordinação.
Agora, nos casos de pejotização ilícitas, mesmo havendo um contrato, o trabalhador ainda está subordinado a empresa contratante, o que desconfigura esse contrato.
Por exemplo, trabalhador que possui horário fixo, um método de trabalho, um superior hierárquico direto, que recebe punições e advertências.
São apenas alguns dos exemplos da subordinação que pode ocorrer e que acaba por configurar a subordinação e desconfigurar a pejotização.
Por que havendo o cumprimento de todos esses 4 requisitos, a pejotização será ilícita e o trabalhador deverá ser registrado em carteira.
Já que o trabalho sem carteira assinada não é permitido, e em muitos processos a justiça mesmo no caso de pejotização, reconhece o vínculo empregatício.
Então, verificar a incidência desses 4 requisitos num caso de pejotização é a forma de saber se está pejotização está sendo realizada de forma correta ou não.