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Economia

Governo conclui MP para renegociar dívidas rurais

Proposta deve priorizar produtores atingidos por crises climáticas e ainda prevê regras para limites, carência e juros.

Redação Jornal de Brasília

09/07/2026 13h22

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir a proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (9). Segundo ele, a medida provisória deve ser editada após o fechamento das negociações e publicada no Diário Oficial da União até a próxima semana.

Durigan afirmou que o debate sobre a dívida rural vem sendo discutido há mais de um ano com representantes do setor, deputados e senadores de diferentes comissões. A proposta em análise prevê prioridade para produtores afetados por crises climáticas, com prazo de até dez anos para pagamento em casos de perdas mais graves, além de até dois anos de carência para o início das parcelas.

Para ter acesso às condições mais amplas, o produtor deverá comprovar perdas graves em repetidas safras, provocadas por fenômenos climáticos severos, como inundações e estiagem. O ministro disse ainda que a medida deve fixar limite de até R$ 8 milhões por CPF para grandes produtores afetados por eventos climáticos e de até R$ 4 milhões para grandes produtores prejudicados pela volatilidade do mercado.

As taxas de juros também seguem em discussão. Segundo Durigan, uma das propostas prevê 6% ao ano para o pequeno agricultor, 9% para o médio e até 12% para o grande produtor. Ele afirmou que as alterações em debate podem representar um custo adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano, dentro de um pacote que exigirá pouco mais de R$ 100 bilhões dos cofres públicos.

O ministro também mencionou a possibilidade de criação de um fundo garantidor do agro, com participação do governo, dos bancos e do setor privado, nos moldes do FGC usado pelo setor bancário. Além disso, disse que o governo defende novas regras para as instituições financeiras, incluindo a aceitação de garantias dadas em operações anteriores e a proporcionalidade do tamanho das garantias exigidas pelos bancos.

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