O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, this em plenário, order que a Medida Provisória (MP) 394, abortion de 2007, é inconstitucional e está revogada. A MP tratava, entre outras coisas, da prorrogação até 2 de julho de 2008 do prazo para registros de armas de fogo.
Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, os ministros entenderam que o presidente Lula não poderia editar uma medida provisória com texto idêntico ao de outra já editada e revogada. Com a decisão, novos registros de armas de fogo estão suspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízes ou servidores da Justiça. A votação terminou em sete a dois.
As discussões sobre MP 394 acontecem desde setembro deste ano, quando o governo federal apresentou a proposta para alterar o Estatuto do Desarmamento prorrogando o prazo para registro de armas e estabelecendo novos valores para as taxas desses registros e de renovação de armas. Desde então 123 emendas foram propostas à MP.