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Brasil

Promotoria quer que Prevent Senior se comprometa a parar de receitar ‘kit Covid’

“Não queremos discutir o que foi feito ou não, o objetivo é impedir que os medicamentos sejam distribuídos”, disse o promotor Arthur Pinto

FolhaPress

15/10/2021 18h18

O Caso Prevent Senior

Mariana Zylberkan
SÃO PAULO, SP

A Promotoria de Saúde Pública do Ministério Público propôs à operadora de saúde Prevent Senior nesta sexta-feira (15) um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que se compromete a não mais receitar o chamado “kit Covid” ou qualquer outro tratamento sem comprovação científica contra a Covid-19.

O termo foi elaborado pela Promotoria de Saúde Pública, e proíbe o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e azitromicina para tratar pacientes com Covid-19. Caso ocorra após assinatura do TAC, a empresa será multada em R$ 10 mil por paciente.

“Não queremos discutir o que foi feito ou não, o objetivo é impedir que os medicamentos sejam distribuídos novamente”, disse o promotor Arthur Pinto Filho, responsável pelo documento. Representantes da Prevent pediram prazo de sete dias para responder se o TAC será assinado ou não.

A empresa é acusada por médicos e pacientes de ter disseminado o uso de medicamentos sem comprovação científica durante a pandemia de Covid-19. A empresa também é investigada pela força-tarefa montada pelo MP-SP para apurar se o uso de medicamentos que compõem o “kit Covid” teria agravado o estado de saúde de pacientes atendidos com sintomas respiratórios nas unidades da rede.

De acordo com o promotor Arthur Pinto Filho, o TAC determina também que a empresa não pode mais exercer atividades experimentais, como o estudo irregular elaborado no começo da pandemia e denunciado pela CPI da Covid no Senado. “É inacreditável que ainda se discuta isso no Brasil, disse o promotor sobre o “kit Covid”.

A Prevent Senior também será obrigada a criar um cargo de ombudsman para receber sugestões e críticas dos pacientes e encaminha-las a órgãos competentes. A empresa deve responder até cinco dias e, caso isso não ocorra, a demanda deverá ser encaminhada para a Promotoria e para a ANS (Agência Nacional de Saude Suplementar). O cargo será remunerado e com mandato de dois anos.

De acordo com o promotor Pinto Filho, os órgãos de controle, como o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) não foram suficientes para impedir a disseminação do “kit Covid”. “Por isso, foi criado esse órgão controlador interno do ombudsman”, disse.

O promotor afirmou que será criado também um conselho gestor da Prevent Senior com mandato de dois anos. “Essa é uma das pedras fundamentais do funcionamento do SUS”, disse o promotor. A empresa também não poderá mais mudar o CID da doença que causou o óbito de cada paciente e nem adulterar o atestado de óbito.

Outra determinação do TAC é a publicação em veículos de grande circulação em que a Prevent afirmar não haver efetividade do chamado “kit Covid”. “São medicamentos que não servem para tratar Covid e ainda têm efeito colateral, principalmente, em pacientes cardíacos”, disse o promotor.

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