Menu
Brasil

Por ciúmes, homem dormia acorrentado à mulher. Ele foi condenado por diversos crimes

Arquivo Geral

02/08/2016 10h33

Shutterstock

Um homem foi condenado por cárcere privado após manter a mulher trancafiada em casa, com cadeados e tapumes nas portas e janelas, por desconfiança de traição. O acusado ainda acorrentava e amarrava a esposa a ele na hora de dormir. Um facão permanecia debaixo da cama. Essa rotina se manteve por cerca de quatro meses, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso ocorreu no município de Tubarão.

Na sentença, também integram os crimes de lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. De acordo com o TJSC, a mulher foi agredida com tapas e pontapés em, pelo menos, duas oportunidades. O homem também a ameaçava afirmando que, caso a encontrasse com outro homem, escalpelaria e penduraria a cabeça do amante na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazer”.

Consumo de drogas e viagra

A defesa do agressor justificou o comportamento dele por um surto psicótico e pediu realização de exame de sanidade mental. A defensoria ainda ressaltou o costume do réu em consumir álcool, maconha e viagra simultaneamente. O argumento foi rechaçado por não haver o mínimo de indícios de dependência química do acusado, que aguardava o julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença.

“Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa, tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vítima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificada”, anotou na sentença o juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão.

Pena

Como considerou verdadeiros e coerentes os depoimentos da vítima e das testemunhas, reforçados também pela localização de correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão na residência do casal, o magistrado julgou procedentes as acusações e proferiu a sentença condenatória. O processo tramitou em segredo de justiça.

O homem cumprirá oito anos e 10 meses de prisão: sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado