Na manhã desta quarta-feira, 28, a Polícia Federal, com apoio da Superintendência Regional da Controladoria Geral da União em São Paulo e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região — PRR3 — deflagrou, a Operação HELP.
A ação visou o combate de desvio de recursos públicos federais destinados à área da saúde, bem como a ocultação de movimentação financeira de origem ilícita decorrente.
As investigações demonstraram a existência de um esquema estruturado e voltado à criação e à manutenção de Organizações Sociais e empresas “de fachada”, com a utilização de inúmeras interpostas pessoas (“laranjas”) como sócias, para fins de desvio de verbas pública federais e lavagem de dinheiro.
Diversos empresários e seus familiares, com o apoio de outros indivíduos e suas empresas, se utilizavam de um sistema voltado para o superfaturamento e o desvio de valores destinados à Saúde Pública de unidades de atendimento médico e serviços de saúde do município de Pirajuí, São Paulo.
Informações levantadas por intermédio de fiscalizações promovidas pela CGU também revelaram a possibilidade de que o esquema não se restrinja ao citado município, podendo ter se alastrado para dezenas de outras cidades do estado de São Paulo, além de outras unidades federativas.
Exemplo de tal fato é a recente operação deflagrada pela Polícia Federal em Santos, SP, denominada Nácar-19, relativa a contratos firmados pelo município de Guarujá, SP com organizações sociais na área da saúde.
As Organizações Sociais investigadas movimentaram, somente no Estado de São Paulo, valores públicos que superam de R$ 1,1 bilhão, sendo mais de R$ 350 milhões em verbas federais.
Aproximadamente 130 Policiais Federais cumprem 29 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em endereços localizados nas cidades de Pirajuí, SP, Reginópolis, SP, Avaí, SP, Ribeirão Pires, SP, Diadema, SP, São Caetano do Sul, SP, Embu das Artes, SP, São Bernardo do Campo, SP, São Paulo, SP e Santos, SP.
Também foram expedidas, judicialmente, ordens de sequestro de bens dos investigados, de restrições societárias — como a proibição de movimentação empresarial — além de proibição de transferências de bens móveis e imóveis adquiridos com os produtos dos crimes investigados.
As investigações continuam, e os envolvidos poderão, em tese, ser responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em licitações.