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Brasil

PCRJ percebe equívoco e Justiça manda soltar jovem

O entregador Yago Corrêa de Souza, de 21 anos, havia sido preso acusado do crime de tráfico de drogas

Redação Jornal de Brasília

08/02/2022 18h14

Foto: Reprodução

Após a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) perceber que houve um erro na prisão de um jovem negro no último domingo (06), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, nesta terça-feira (08), a soltura.

O entregador Yago Corrêa de Souza, de 21 anos, havia sido preso acusado do crime de tráfico de drogas. Porém, segundo o juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese, a prisão não se mostra necessária ou adequada.

“Diante das circunstâncias em que teria se dado a prisão, sem perder de vista que aqui há evidente necessidade de que os fatos sejam mais apurados, sobretudo diante da dinâmica dos fatos, certamente faz com que se esvaia qualquer substrato para se cogitar, neste momento, de prisão cautelar, ainda mais diante da manifestação a posteriori da autoridade policial”, escreveu o magistrado.

Yago havia sido detido no Jacarezinho, na zona norte da capital fluminense, após sair de uma padaria onde fazia compras para um churrasco da família. Imagens das câmeras do estabelecimento mostram um atendente lhe servindo alguns pães.

Na ocasião, também foi apreendido um adolescente que estaria carregando cocaína e maconha. Segundo os policiais militares que efetuaram a prisão, Yago correu juntamente com o menor durante a abordagem, o que os levou a acreditar que estivessem fugindo juntos.

O delegado assistente da Polícia Civil que assumiu o caso, Marcelo José Borba Carregosa, reconheceu a prisão equivocada. Segundo ele, Yago “estava na hora errada e no lugar errado”, não ficando comprovado qualquer vínculo com o adolescente.

Vivaldo Lúcio da Silva Neto, advogado que assumiu a defesa de Yago, considerou que o jovem foi vítima de racismo, quando apenas buscava se abrigar em um local seguro em meio a uma correria decorrente da abordagem de policiais armados. Por enquanto, a liberdade de Yago é provisória. Ele deve comparecer mensalmente ao cartório do juízo criminal e não poderá se ausentar da cidade por mais de 10 dias sem autorização judicial. A defesa cobra sua absolvição.

As informações são da Agência Brasil

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