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Brasil

Paes volta atrás e vai rever exigência do passaporte da vacina

Em entrevista no início da tarde, Paes afirmou que amanhã publicará um novo decreto, revogando algumas exigências

FolhaPress

02/12/2021 14h06

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após publicar na manhã desta quinta-feira (2) um decreto que amplia a exigência do passaporte da vacina, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), disse que algumas medidas podem ter sido exageradas e serão revistas.

O decreto desta quinta impõe a obrigatoriedade de apresentação de um comprovante de que a pessoa recebeu ao menos a 1ª dose do imunizante contra Covid-19 para a entrada em locais que incluem bares e restaurantes fechados ou cobertos, shoppings, salões de beleza, boates, hotéis e até táxis ou transportes por aplicativo.

Em entrevista no início da tarde, Paes afirmou que amanhã publicará um novo decreto, revogando algumas exigências. O prefeito sinalizou que o documento não será exigido para entrada em shoppings e para uso de táxis e transportes por aplicativo.

Mesmo com o recuo, Paes continuou defendendo o certificado: “O passaporte vacinal é uma proteção para a cidade ficar aberta. Ele é a garantia de que a gente faria o Rio voltar a funcionar, como estamos fazendo”. Até o momento, o passaporte de vacinação é solicitado no Rio de Janeiro, para a entrada em grandes eventos, estádios, pontos turísticos, cinemas e teatros (veja lista abaixo).

Além das proibições, o decreto de hoje da Prefeitura do Rio ressalta ainda que a produção, uso e comercialização de um passaporte vacinal falso “sujeitam o infrator à responsabilização administrativa”. Em setembro, cartões de vacinação foram roubados na cidade do Rio após o anúncio de que o documento seria exigido para acesso a determinados locais.

Veja a lista de locais que exigem o passaporte vacinal no Rio:

– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
– Estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
– Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais;
– Estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
– Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
– Serviços de embelezamento, estética e congêneres;
– Shopping centers e centros comerciais (exigência deve ser revista);
– Serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo (exigência deve ser revista).

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