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Brasil

Lula sanciona lei que cria Agência Nacional de Proteção de Dados

A norma transforma a autoridade em autarquia especial com autonomia ampliada e novas atribuições para fiscalização de dados pessoais e proteção de crianças no ambiente digital.

Redação Jornal de Brasília

26/02/2026 12h27

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25/2), a Lei Nº 15.352, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Nº 13.709/2018) para criar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A lei transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A ANPD terá patrimônio próprio, sede no Distrito Federal e vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela assume as obrigações, direitos, receitas, acervos técnicos, documentais e patrimoniais da antiga autoridade.

A norma cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta pelo cargo de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições incluem regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.

O texto autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão. Além disso, são criados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) especificamente para a agência.

Aos ocupantes dos cargos de regulação são asseguradas prerrogativas como promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, a apreensão de bens ou produtos, e requisitar auxílio de força policial federal ou estadual em casos de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.

A Lei Nº 15.352 também altera a Lei Nº 15.211/2025, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para que sua vigência inicie em 17 de março de 2026.

Com a transformação, a ANPD ganha novas atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, atuando como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Isso reforça o papel da agência como reguladora forte e independente diante de riscos associados à economia digital, plataformas online e tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.

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