O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25/2), a Lei Nº 15.352, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Nº 13.709/2018) para criar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A ANPD terá patrimônio próprio, sede no Distrito Federal e vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela assume as obrigações, direitos, receitas, acervos técnicos, documentais e patrimoniais da antiga autoridade.
A norma cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta pelo cargo de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições incluem regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
O texto autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão. Além disso, são criados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) especificamente para a agência.
Aos ocupantes dos cargos de regulação são asseguradas prerrogativas como promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, a apreensão de bens ou produtos, e requisitar auxílio de força policial federal ou estadual em casos de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.
A Lei Nº 15.352 também altera a Lei Nº 15.211/2025, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para que sua vigência inicie em 17 de março de 2026.
Com a transformação, a ANPD ganha novas atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, atuando como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Isso reforça o papel da agência como reguladora forte e independente diante de riscos associados à economia digital, plataformas online e tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.