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Brasil

Empresas que demitirem profissionais de enfermagem durante agosto terão que pagar multa

De acordo com o SINDATE-DF, profissionais denunciaram alterações na carteira de trabalho após sanção da lei do Piso da enfermagem

Redação Jornal de Brasília

16/08/2022 11h13

Atualizada 19/08/2022 13h05

Foto: Breno Esaki/ Agência Brasília

As empresas da rede privada de saúde poderão ser multadas caso demitam profissionais de saúde durante o mês de agosto. O alerta é do Sindicato dos Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF). Dado previsão legal na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) 2021/2022, demissões homologadas com antecedência de 30 dias da data-base, tem previsão legal de tal cobrança de tal indenização.

De acordo com a diretora do Sindate-DF, Josy Jacob, o aviso vem após o sindicato receber uma série de denúncias sobre demissões após a implementação do piso salarial da enfermagem, segundo ela, foram cerca de 20 denúncias de funcionários que estão sendo “convidados” assinar um novo contrato de trabalho para serem contratados na condição de técnicos para auxiliar de enfermagem, e ao se negarem, são ameaçados de demissão.

“Muitas clínicas querem demitir porque não querem pagar o novo piso. Quem demitir no mês de agosto sem justa causa terá que pagar multa equivalente ao salário vigente à data de dispensa”, contou.

A data-base do setor privado de saúde tem início no dia 01 de setembro, sendo assim, no mês de agosto não pode haver dispensa sem o pagamento. Josy Jacob informou ao JBr que essas empresas estão alterando o contrato de trabalho de maneira unilateral, no qual a empresa estava alterando o cargo na carteira de trabalho do funcionário para pagar um valor menor.

“O técnico em enfermagem está com o piso de R$ 3,300 e o auxiliar de R$ 2,200, ou seja, mil reais de diferença. Então o patrão estava indo sozinho na carteira e alterando na intenção de pagar o valor do auxiliar. Para fazer qualquer alteração no contato tem que ser tratado em um acordo, não pode só o patrão ir lá e alterar, tem que passar pelo sindicato. Tem que conversar e estabelecer porque você não pode ter sua carteira de trabalho alterada de uma hora para outra”, contou.

Jacob completou falando que há relatos de que as clínicas estavam alterando o contrato de trabalho de técnicos de enfermagem para auxiliar de lavanderia e também auxiliar de produção, de forma arbitrária, sem conversar com os contratados. Outra prática é de que estão forçando os trabalhadores a assinarem um termo aditivo de contrato, onde reduzem a carga horária semanal de 44 para 30 ou 24 horas, para que dessa forma possam minimizar o valor do piso salarial.

É importante ressaltar, que o piso salarial independe da jornada de trabalho do profissional. O artigo 2 da Lei 14.434/22 diz que: “O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”.

A diretora do Sindate esclarece que o sindicato está tomando todas as medidas cabíveis para que essas situações não continuem acontecendo. “O texto da Lei garante o direito dos profissionais de enfermagem de receberem o piso salarial independente da sua carga horária”, frisou.

“De acordo com as denúncias que o sindicato recebe, o sindicato toma as providências, nisso a gente notifica a empresa para corrigir e também pedimos ajuda ao Ministério Público do Trabalho para a gente tentar junto com o Sindicato dos Patrões

O sindicato solicitou uma reunião com o MPT e também com o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) para que esse problema possa ser solucionado o quanto antes. A partir das denúncias recebidas, o sindicato toma as providências notificando a empresa. Além disso, os diretores também estiveram na Secretaria de Economia para solicitar a aplicabilidade do piso para os servidores públicos do DF.

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