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Brasil

EBC é condenada por assédio moral a funcionários

No período das investigações, denúncias foram encaminhadas relatando diversas situações de assédio moral no ambiente

Redação Jornal de Brasília

16/03/2022 16h34

Foto: Agência Brasil

A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região por assédio moral contra seus funcionários.

A condenação, que determina que a empresa se abstenha de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal ou organizacional, se baseia em uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No período das investigações, denúncias foram encaminhadas ao MPT, relatando diversas situações de assédio moral no ambiente de trabalho da estatal.

Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, práticas que possam levar o ser humano a situações vexatórias, seja qual for o âmbito da relação, não podem ser toleradas. “No que se refere aos contratos de trabalho, se é certo que o proprietário dos meios de produção dirige os negócios, com o uso do poder de comando na tomada das principais decisões, deve fazê-lo sempre em observância a princípios de maior relevância para a coletividade, mantendo um ambiente saudável de trabalho, respeitando os seus empregados e fazendo com que a sua propriedade cumpra a função social prevista na Constituição Federal”, explica o desembargador relator.

A EBC, também, deve manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pela violação de direitos transindividuais.

O valor deve ser destinado em prol da coletividade, por meio de entidade de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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