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Homem que matou cunhado com 14 facadas tem ‘legítima defesa’ reconhecida pela Justiça

Em Praia Grande, um homem que matou o próprio cunhado com 14 facadas teve sua defesa por legítima defesa, reconhecida pelo júri popular

Redação Jornal de Brasília

13/04/2022 8h27

Foto: Foto Ilustrativa/wu yi/Unsplash/Divulgação

Em Praia Grande, litoral de São Paulo, um homem que matou o próprio cunhado com 14 facadas teve sua tese de defesa por legítima defesa, reconhecida pelo júri popular, na ultima sexta-feira, 8. A juíza responsável pelo caso condenou o réu a dois anos de prisão por lesão corporal, apesar do acolhimento à tese.

Conforme a sentença, a culpabilidade do réu não deve ser valorada pela quantidade de facadas contra a vítima, que caracteriza pouco zelo ou uma agressividade acima da média.

O crime aconteceu no dia 9 de outubro de 2015 de 2015, e a acusação pedia de 12 a 30 anos de reclusão.

Na sentença, consta que, ao ser interrogado, o réu admitiu ter desferido golpes de faca contra a vítima, mas porque estava se defendendo. O documento detalha que a vítima morreu por anemia aguda, devido às 14 facadas que atingiram órgãos vitais através do abdômen.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na reunião do júri, após a decisão, a representante do órgão de acusação requereu aos jurados a condenação do réu nos mesmos termos da denúncia, o que o sujeitaria a uma pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Apesar de o réu ter dito que agiu sob legítima defesa, a mulher da vítima afirma que seu então marido havia saído sem qualquer tipo de arma para tirar satisfações com o réu, que teria a ofendido. Ela também disse que o réu sempre causou confusões familiares.

Diante do exposto, o MP concluiu que, ainda que houvesse legítima defesa, ela não poderia prevalecer diante da quantidade de facadas em partes vitais que o réu desferiu contra a vítima. Mesmo assim, os jurados acolheram o argumento defensivo, no sentido de que o excesso de golpes de faca foi culposo, e portanto não haveria intensão de matar a vítima.

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