O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira a medida provisória (MP) que regulamenta a Timemania, loteria que pretende ajudar os clubes profissionais de futebol do país a refinanciarem suas dívidas com a União. Seu funcionamento será parecido com a Mega Sena, mas ao invés de escolher números, os apostadores escolheram escudos de 80 times das Série A, B e C do Brasileirão.
Mas Lula vetou dois artigos da MP, “por contrariedade do interesse público e inconstitucionalidade”. As alterações já serão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O primeiro veto foi em um artigo que permitia que os clubes questionassem o Governo Federal na Justiça, mesmo tendo parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública.
O outro artigo vetado dava conta do aumento de três para cinco anos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que dá direito a benefícios fiscais. O governo alegou que tal medida desestimularia as entidades esportivas a cumprirem os requisitos tributários necessário para fazer parte da Timemania.
Agora, para os clubes ingressarem na loteria, terão de reconhecer suas dívidas com a União, independentemente de estarem as contestando ou de terem feito pedido de recontagem.
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O outro artigo vetado dava conta do aumento de três para cinco anos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que dá direito a benefícios fiscais. O governo alegou que tal medida desestimularia as entidades esportivas a cumprirem os requisitos tributários necessário para fazer parte da Timemania.
Agora, para os clubes ingressarem na loteria, terão de reconhecer suas dívidas com a União, independentemente de estarem as contestando ou de terem feito pedido de recontagem.