O Paraná Clube foi julgado e condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva na noite desta segunda-feira por conta de uma substituição antes da partida diante do Palmeiras, em 22 de julho. O clube terá que desembolsar mil reais em multa.
Na época, o goleiro paranista Flávio, que estava escalado como titular e já constava na súmula, sentiu dores na panturrilha e deu lugar a Marcos Leandro, hoje no Botafogo, mas sem modificar a informação no documento do jogo.
A infração feriu o artigo 232 do CBJD e o Tricolor foi considerado culpado ao deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.
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A infração feriu o artigo 232 do CBJD e o Tricolor foi considerado culpado ao deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.
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