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Futebol

Cruzeiro não sofre punições em julgamentos no STJD

Arquivo Geral

27/08/2007 0h00

O Cruzeiro escapou ileso do julgamento realizado nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Tanto o clube como o volante Ramires foram absolvidos pela Primeira Comissão Disciplinar nesta segunda-feira.

O jogador respondeu ao artigo 250 do CBJD (prática de ato desleal ou inconveniente) pela expulsão no jogo contra o Sport, terminado em 2 x 0 para a equipe celeste no dia 8 de agosto. Ele se livrou de uma suspensão, que podia ser de uma a três partidas, por três votos a um.

Já o clube mineiro foi julgado pelo artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) por ter supostamente permitido a entrada de pessoas não credenciadas no gramado do Mineirão no mesmo jogo. Mas após a defesa do advogado Gilvan de Pinho Tavares, o Cruzeiro foi desclassificado para o artigo 206, e foi absolvido por unanimidade de votos.

No mesmo julgamento, os jogadores Gustavo e Romerito também foram absolvidos. Os dois jogadores do Sport também receberam o cartão vermelho no duelo do dia 8 de agosto.

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