O Cruzeiro entrou com o pedido suspensão da pena de 120 dias imposta ao técnico Dorival Júnior em julgamento realizado na véspera pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube pede o efeito suspensivo para que o técnico dirija o time até a apreciação do recurso ao tribunal pleno.
O presidente celeste, Alvimar de Oliveira Costa, esteve na Toca da Raposa II na quinta-feira e comentou o resultado do julgamento. Apesar de o resultado não ter sido bom para o clube, o dirigente está otimista quanto à possibilidade abrandar a punição.
“Nós temos uma esperança muito grande que o tribunal pleno do STJD reveja essa sentença. Entramos hoje (quinta-feira) com o pedido de efeito suspensivo e confiamos que ele estará no túnel no jogo contra o Palmeiras (no domingo)”, comentou, ao site oficial da Raposa.
O presidente lembrou de casos recentes de outros técnicos, como Joel Santana, do Flamengo, Renato Gaúcho, do Fluminense, e Emerson Leão, do Atlético-MG, que foram levados a julgamento e absolvidos pelo STJD.
“A sentença que condenou o Dorival a 120 dias de suspensão foi uma decepção para a gente. Tivemos casos recentes em que treinadores foram absolvidos. Esperávamos que o Dorival também fosse, até porque a intenção dele não foi de invadir o campo. Ele teve a preocupação de levantar a mão e pedir autorização”, observou.
O treinador também aguarda por uma revisão da pena. “A expectativa é muito positiva. Acredito muito no bom senso das pessoas. Erros acontecem e podem ser corrigidos. Eu não invadi o campo de maneira premeditada. Levantei a mão e árbitro veio ao meu encontro, o que para mim ficou como uma autorização”, afirmou.
Dorival Júnior foi suspenso pela expulsão no jogo contra o Botafogo, em 29 de julho, no Mineirão. Ele foi expulso na saídas para o intervalo, quando foi falar com o árbitro Leonardo Gaciba.
O treinador celeste estava incurso em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele respondeu no 274 por invasão de campo, e pegou a pena mínima de 120 dias. Os auditores o inocentaram da acusação de manifestar-se de forma desrespeitosa ao árbitro, do artigo 188, que prevê de 30 a 180 dias de gancho.