A confusão protagonizada por jogadores e membros de Atlético Paranaense e Grêmio na partida da última quarta-feira pode render uma punição pesada para ambos, que foram indiciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta quinta-feira. A denúncia, porém, só será feita pela procuradoria da entidade na próxima segunda-feira. Será indiciada, então, a agremiação Atlético Paranaense; os jogadores do Grêmio, Tcheco e Eduardo Costa; além do médico atleticano.
O problema todo começou logo após o apito final, quando jogadores das duas equipes se dirigiam ao vestiário. Durante o acesso, que é o mesmo para as duas equipes na Arena da Baixada, o meio-campo gremista Eduardo Costa agrediu o volante atleticano Claiton, além de um desentendimento entre o presidente do Conselho Deliberativo atleticano Mário Celso Petraglia e o meio-campo Tcheco.
O Atlético-PR será denunciado por infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê a pena de R$10 mil a R$ 200 mil, além da perda do mando de campo de uma a dez partidas. Além disso, o médico atleticano também foi denunciado no artigo 274 (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou à partida sem a necessária autorização), e pode ser suspenso de 120 a 720 dias.
Do lado gremista, Eduardo Costa será denunciado por infração ao artigo 253 (praticar agressão física) e pode ser punido com a suspensão de 120 a 540 dias. Já Tcheco será denunciado por infração ao artigo 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), que prevê a pena de duas a seis partidas.
Além disso, a confusão ocorrida entre dirigentes das duas equipes no aeroporto Afonso Pena nesta quinta-feira também será incluída no relatório. “Os assuntos relativos a confusão entre atletas e dirigentes nos vestiários e no aeroporto serão pedidos em uma instauração de inquérito para que seja apurado detalhadamente todos os atos praticados. A denuncia e o pedido de instauração de inquérito estão sob a responsabilidades do procurador Marcelo Jucá”, esclareceu o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt.